Colete balístico: o que muda com a Portaria COLOG 289/2026

colete balístico Portaria COLOG 289/2026 com autorização de aquisição

Colete balístico Portaria COLOG 289/2026: principais pontos da nova norma

A colete balístico Portaria COLOG 289/2026 trouxe regras mais detalhadas para quem fabrica, importa, comercializa, adquire, utiliza ou dá destinação final a Equipamentos de Proteção Balística Individual, os chamados EPBI. Entre todos os equipamentos citados na norma, o colete balístico merece destaque especial, principalmente porque a Portaria passou a permitir, em condições específicas, a aquisição por pessoa física em geral.

Essa mudança exige atenção. A compra de colete balístico não deve ser feita de forma informal, sem autorização, sem nota fiscal, sem rastreabilidade ou sem verificação da regularidade do produto. A Portaria estabelece exigências para o produto, para o comerciante e para o adquirente, criando um fluxo mais controlado e documentado.

Na prática, quem deseja comprar um colete balístico precisa observar o nível de proteção, a autorização de aquisição, a identificação individual do equipamento, a validade da garantia técnica e a regularidade da empresa vendedora.

O que é considerado colete balístico pela Portaria?

A Portaria define colete balístico como um Equipamento de Proteção Balística Individual vestível, destinado a oferecer proteção a áreas determinadas dos órgãos vitais da região do torso e dorso. Ele pode ser composto por painéis, placas ou pela combinação dos dois, desde que estejam devidamente acondicionados e inseridos em uma capa externa que permita a fixação correta ao corpo.

A norma também deixa claro que qualquer vestimenta destinada à proteção balística contra disparos de arma de fogo será considerada colete balístico para fins de controle. Isso evita que produtos semelhantes sejam comercializados com nomes alternativos para tentar fugir das exigências legais.

Além disso, a Portaria trata de diferentes componentes, como painel balístico, placa balística, capa externa, insertos, acessórios e proteções adicionais. Cada item deve respeitar a configuração avaliada e certificada.

Pessoa física pode comprar colete balístico?

Sim. Um dos pontos mais relevantes da Portaria COLOG 289/2026 é a previsão de que fica permitida a aquisição de coletes balísticos até o nível IIIA, conforme a norma NIJ 0101.06, ou HG2, conforme as normas NIJ 0101.07 e NIJ 0123.00, por pessoa física em geral.

No entanto, essa aquisição não é livre nem automática. A pessoa física deve cumprir as condições previstas na Portaria, incluindo:

  • ser maior de 21 anos;
  • solicitar autorização de aquisição no SICOVAB, ou sistema que venha a substituí-lo;
  • apresentar a documentação exigida conforme o Manual do Usuário do SICOVAB;
  • adquirir o produto de empresa regularizada;
  • aguardar a validação prévia da autorização antes da entrega do equipamento.

Portanto, a pessoa física pode comprar colete balístico dentro dos limites previstos, mas o processo deve ser formal, autorizado e rastreável.

Qual nível de colete balístico pode ser adquirido?

A Portaria permite a aquisição por pessoa física em geral de coletes balísticos até o nível IIIA, na referência NIJ 0101.06, ou HG2, nas referências NIJ 0101.07 e NIJ 0123.00.

Esse ponto é fundamental porque nem todo equipamento de proteção balística pode ser adquirido por qualquer pessoa. A norma diferencia coletes, capacetes, escudos e trajes antibomba, além de classificar equipamentos conforme o grau de restrição e finalidade.

Para a pessoa física interessada em proteção individual, o foco principal passa a ser o colete balístico dentro dos níveis autorizados, sempre mediante procedimento regular.

Como funciona a autorização para comprar colete balístico?

A aquisição de colete balístico por pessoa física depende de autorização prévia. Segundo a Portaria, o processo deve ser realizado pelo SICOVAB, ou sistema que venha a substituí-lo.

Na prática, isso significa que o interessado não deve apenas escolher o produto e efetuar a compra. Antes da entrega, deve existir autorização válida e compatível com o item comercializado.

O comerciante também possui deveres importantes. No processo de venda ao público em geral, a empresa deverá validar, antes da conclusão da venda, a autorização de aquisição emitida pela Região Militar de vinculação do interessado. Também deverá verificar os requisitos pessoais do comprador, obter ciência formal sobre as responsabilidades administrativas e manter os registros digitais da venda pelo prazo mínimo de cinco anos.

A entrega do colete ao adquirente pessoa física somente poderá ocorrer após o cumprimento dessas exigências.

O que observar antes de comprar um colete balístico?

Antes de comprar um colete balístico, o interessado deve verificar se o produto possui:

  • Certificado de Conformidade ou ReTEx válido;
  • identificação física individual;
  • Identificador Individual Seriado, o IIS;
  • nível de proteção compatível com a autorização;
  • data de fabricação;
  • prazo de garantia técnica;
  • indicação se o desempenho é autônomo, stand alone, ou se depende de uso conjunto, ICW;
  • nota fiscal com os dados obrigatórios;
  • procedência regular;
  • compatibilidade entre produto, autorização e documentação.

Esses detalhes são essenciais para evitar a compra de equipamento irregular, vencido, sem rastreabilidade ou incompatível com a finalidade pretendida.

Stand alone e ICW: por que isso importa?

A Portaria diferencia equipamentos e componentes com desempenho stand alone e ICW.

O componente stand alone possui desempenho autônomo, ou seja, atinge o nível de proteção declarado quando utilizado isoladamente, conforme a certificação.

Já o componente ICW, sigla para “in conjunction with”, depende do uso em conjunto com outro componente específico para atingir o nível de proteção declarado. Em outras palavras, uma placa ICW não deve ser usada sozinha, pois sua proteção depende da combinação certificada com painel ou conjunto indicado.

Esse detalhe é extremamente importante na compra de coletes com placas ou painéis. Adquirir ou substituir componente incompatível pode comprometer a proteção do usuário e gerar irregularidade.

Coletes balísticos femininos

A Portaria também trouxe atenção específica ao colete balístico destinado ao uso feminino. O equipamento deve proteger adequadamente a região do busto, considerando ergonomia, conforto e ajuste ao corpo.

Além disso, a norma exige que o colete feminino seja avaliado especificamente para essa finalidade, sendo vedada a mera extrapolação de resultados obtidos em amostras de configuração diferente.

Isso representa um avanço técnico importante, pois reconhece que o equipamento precisa ser certificado conforme a anatomia e a finalidade real de uso.

Coletes multiameaça

Outro ponto relevante é o colete balístico multiameaça. Esse tipo de equipamento oferece, simultaneamente, proteção contra disparos de arma de fogo e contra ataques com instrumentos perfurantes, cortantes ou perfurocortantes.

A Portaria determina que o Certificado de Conformidade ou ReTEx declare, de forma expressa e separada, os níveis de proteção balística e os níveis de resistência contra ataques perfurocortantes.

Isso evita que o comprador adquira um produto acreditando ter uma proteção que não foi efetivamente certificada. O nível de proteção deve estar claro, documentado e identificado fisicamente.

Uso, conservação e responsabilidade do adquirente

Quem adquire um colete balístico passa a ter responsabilidade pela guarda, conservação e integridade do equipamento. A Portaria veda intervenções que possam comprometer o componente balístico, como abertura, perfuração, corte, prensagem, aquecimento, lavagem inadequada ou qualquer alteração que prejudique o desempenho do produto.

Também é proibido utilizar o equipamento quando houver identificação física ausente, adulterada, suprimida ou ilegível. A identificação é parte essencial da rastreabilidade e da regularidade do colete.

Outro ponto importante é o prazo de garantia técnica. O EPBI não deve ser utilizado após o fim da garantia técnica ou vida útil declarada, salvo autorização expressa do Comando do Exército em ato específico e fundamentado.

Colete balístico vencido pode ser usado?

Não. A Portaria determina que equipamentos expirados, irrecuperáveis ou inservíveis devem ser destinados à destruição. Isso inclui EPBI com prazo de garantia técnica vencido, danificados por disparo, avariados por objeto perfurocortante ou comprometidos estruturalmente.

Também é vedada a reutilização, disponibilização, venda, locação, doação, cessão, comodato ou manutenção de EPBI vencido, usado de forma irregular, recondicionado, sem identificação ou considerado inservível.

Portanto, comprar colete usado, sem identificação, vencido ou sem documentação pode gerar risco técnico e problema administrativo.

A compra informal de colete balístico é um risco

Com a nova Portaria, a compra informal de colete balístico se torna ainda mais arriscada. O produto precisa ter origem regular, certificação, identificação, autorização de aquisição, nota fiscal e rastreabilidade.

O interessado deve evitar ofertas sem documentação, produtos de procedência duvidosa, coletes sem etiqueta, placas avulsas incompatíveis, equipamentos vencidos ou anúncios que prometam entrega imediata sem autorização.

A aparente facilidade pode resultar em aquisição irregular de Produto Controlado pelo Exército, além de comprometer a segurança do usuário.

Como a Posse & Porte pode ajudar

A Portaria COLOG 289/2026 trouxe novas possibilidades, mas também aumentou a importância da orientação correta. Para pessoa física interessada em adquirir colete balístico, o ponto principal é entender que a compra deve ser autorizada, documentada e compatível com o nível permitido.

A Posse & Porte Assessoria em Segurança pode auxiliar na análise do caso, orientação sobre documentação, verificação dos requisitos, suporte para solicitação de autorização, conferência da regularidade do produto e esclarecimento sobre os cuidados posteriores à aquisição.

Nossa equipe acompanha as atualizações normativas e está à disposição para orientar pessoas físicas, empresas, profissionais da segurança e demais interessados que desejam atuar dentro da legalidade.

Fale com a Posse & Porte

Deseja adquirir colete balístico com segurança, entender os requisitos da Portaria COLOG 289/2026 ou verificar qual procedimento se aplica ao seu caso? A equipe da Posse & Porte pode orientar você com clareza, responsabilidade e atenção às normas atuais. Fale pelo WhatsApp (31) 97107-1093 e receba suporte especializado para conduzir seu processo de forma regular, segura e bem documentada.