Portaria COLOG 289/2026: novas regras para equipamentos de proteção balística individual

Portaria COLOG 289/2026 sobre equipamentos de proteção balística individual

Portaria COLOG 289/2026: o que muda na proteção balística no Brasil

A Portaria COLOG 289/2026 trouxe uma atualização importante para o controle, a comercialização, a rastreabilidade e o uso de Equipamentos de Proteção Balística Individual, conhecidos como EPBI. A norma foi publicada pelo Comando Logístico do Exército e aprova novas regras aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades envolvendo esse tipo de produto controlado.

Na prática, a Portaria passa a organizar de forma mais detalhada o tratamento administrativo de itens como coletes balísticos, capacetes balísticos, escudos balísticos e trajes balísticos antibomba. Também entram no escopo acessórios balísticos, insertos, placas, painéis e blindagens rígidas ou flexíveis utilizados como componentes desses equipamentos.

A atualização é relevante porque substitui uma norma antiga e estabelece parâmetros mais modernos para identificação, certificação, comercialização, aquisição, uso, guarda, rastreabilidade e destinação final dos equipamentos de proteção balística.

Por que a Portaria COLOG 289/2026 é importante?

A proteção balística individual envolve produtos sensíveis, diretamente ligados à segurança, à incolumidade pública e ao controle de Produtos Controlados pelo Exército. Por isso, a Portaria COLOG 289/2026 busca criar um fluxo mais claro para o ciclo de vida desses equipamentos, desde a fabricação ou importação até a destinação final.

Um dos pontos centrais da nova norma é a rastreabilidade. Isso significa que cada equipamento deve poder ser identificado e acompanhado ao longo de sua vida útil, especialmente em eventos como fabricação, importação, comercialização, transferência, manutenção admitida, extravio, sinistro, destruição e destinação final.

Esse controle ajuda a evitar a circulação irregular de produtos, dificulta a comercialização de equipamentos vencidos ou sem identificação e reforça a segurança jurídica para fabricantes, comerciantes, empresas, órgãos públicos e pessoas físicas autorizadas.

Quais equipamentos entram nas novas regras?

A Portaria COLOG 289/2026 trata dos Equipamentos de Proteção Balística Individual, ou EPBI. Entre os principais produtos abrangidos estão:

  • coletes balísticos;
  • capacetes balísticos;
  • escudos balísticos;
  • trajes balísticos antibomba;
  • acessórios balísticos;
  • insertos balísticos;
  • placas balísticas;
  • painéis balísticos;
  • blindagens rígidas ou flexíveis associadas aos equipamentos.

A norma também traz definições técnicas importantes. Ela diferencia, por exemplo, blindagem rígida e blindagem flexível, placa balística, painel balístico, colete multiameaça, acessório balístico, componente stand alone e componente ICW.

Essas definições são relevantes porque evitam interpretações equivocadas e ajudam a identificar corretamente o que pode ser comercializado, utilizado, substituído ou submetido à avaliação de conformidade.

Avaliação de conformidade e certificação

Outro ponto importante da Portaria COLOG 289/2026 é a exigência de avaliação de conformidade. Os equipamentos de proteção balística devem atender a requisitos mínimos de segurança e desempenho, conforme normas técnicas de referência e processos de avaliação aplicáveis aos Produtos Controlados pelo Exército.

Na prática, isso significa que o produto não pode ser comercializado ou utilizado de qualquer forma. Ele precisa estar dentro da configuração avaliada, com Certificado de Conformidade ou Relatório Técnico Experimental, quando aplicável.

A norma também veda alterações, adaptações ou modificações que descaracterizem o produto avaliado ou comprometam o desempenho balístico. Isso vale especialmente para mudanças em projeto, materiais, dimensões, composição, acabamento, ergonomia ou qualquer outra característica capaz de interferir na proteção, na durabilidade ou na rastreabilidade.

Classificação de uso permitido e uso restrito

A Portaria também reforça a classificação dos equipamentos de proteção balística quanto ao grau de restrição. Os coletes balísticos podem ser classificados como de uso permitido ou de uso restrito, conforme o nível de proteção e as munições contra as quais oferecem resistência.

Já capacetes balísticos, escudos balísticos e trajes balísticos antibomba são tratados como equipamentos de uso restrito, em razão de suas características técnicas ou táticas voltadas ao emprego militar ou policial.

Essa classificação é essencial porque define o regime de controle aplicável à aquisição, ao registro, à autorização, à utilização, à transferência e à destinação final dos equipamentos.

SICOVAB e rastreabilidade dos equipamentos

A Portaria COLOG 289/2026 estabelece o SICOVAB, ou sistema que venha a substituí-lo, como ferramenta institucional do Exército para gerenciar atividades com Equipamentos de Proteção Balística Individual.

Isso representa um avanço no controle técnico-administrativo desses produtos. O sistema deverá registrar eventos relevantes, movimentações, dados de identificação, dados fiscais e informações necessárias para rastrear cada item.

Além disso, os equipamentos sujeitos à identificação deverão possuir Identificador Individual Seriado próprio e exclusivo. Essa identificação deve permanecer legível durante toda a vida útil do produto e acompanhar informações mínimas, como data de fabricação, prazo de garantia técnica, desempenho balístico, origem, fabricante ou importador, certificado e demais dados obrigatórios.

Comercialização de equipamentos de proteção balística

A comercialização de EPBI no mercado nacional deve ser feita por pessoa jurídica com registro no Exército para a atividade correspondente. Além disso, somente poderá ser disponibilizado produto com certificação válida, identificação física adequada e rastreabilidade conforme as exigências da Portaria.

Esse ponto é muito importante para o consumidor final. A compra de equipamentos de proteção balística não deve ser feita de forma informal, sem documentação, sem nota fiscal, sem identificação individual e sem conferência da regularidade do produto.

A Portaria também exige que o responsável pela comercialização mantenha registros documentais da operação, identificação do adquirente, dados do equipamento, nota fiscal e autorização, quando exigida.

Destinação final e proibição de uso de equipamentos vencidos

A Portaria COLOG 289/2026 também trata da destinação final dos equipamentos de proteção balística. EPBIs expirados, irrecuperáveis ou inservíveis devem ser destinados à destruição, observando rastreabilidade e registro do evento.

A norma veda a reutilização, disponibilização, comercialização, locação, doação, cessão ou manutenção de equipamentos vencidos, recondicionados, inservíveis ou com prazo de garantia técnica expirado.

Esse ponto é essencial para a segurança do usuário. Um equipamento balístico vencido, danificado, violado ou sem identificação legível pode não oferecer a proteção esperada e ainda gerar irregularidade administrativa.

O que a Portaria representa para o mercado?

A Portaria COLOG 289/2026 representa uma tentativa de modernizar o controle sobre equipamentos de proteção balística no Brasil. A norma cria maior exigência documental, reforça a certificação, organiza a rastreabilidade e estabelece responsabilidades para fabricantes, importadores, comerciantes, pessoas jurídicas e pessoas físicas autorizadas.

Para quem atua nesse segmento, a nova Portaria exige atenção. Empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam, prestam serviços ou utilizam EPBI precisam revisar seus procedimentos internos, documentos, registros e controles de rastreabilidade.

Para o consumidor, especialmente a pessoa física interessada em adquirir colete balístico, a Portaria reforça a necessidade de orientação adequada antes da compra.

Conte com orientação especializada

A Portaria COLOG 289/2026 traz mudanças importantes e exige atenção aos detalhes. A aquisição, utilização, comercialização e destinação de equipamentos de proteção balística devem observar a legislação vigente, o grau de restrição do produto, a autorização necessária, a certificação, a identificação física e a rastreabilidade.

A Posse & Porte Assessoria em Segurança acompanha as atualizações normativas e pode orientar pessoas físicas e jurídicas sobre os procedimentos adequados para regularização, aquisição e controle de equipamentos de proteção balística.

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