Calendário de renovação de CRAF: o que o CAC precisa saber
O calendário de renovação de CRAF passou a ser uma das principais dúvidas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais em 2026. Isso porque a Polícia Federal definiu um cronograma escalonado para a renovação de determinados Certificados de Registro de Arma de Fogo vinculados a CACs.
O CRAF é o documento que comprova o registro de uma arma de fogo em nome do proprietário. Ele não deve ser confundido com o CR, que é o Certificado de Registro do CAC. O CR autoriza a atividade de colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional. O CRAF identifica e regulariza uma arma específica.
Por isso, o calendário de renovação de CRAF deve ser observado com atenção. Perder o prazo pode gerar irregularidade, restrições administrativas, dificuldade para movimentar acervo e risco de sanções previstas na legislação.
Quem precisa observar o calendário de renovação de CRAF?
O calendário de renovação de CRAF definido pela Polícia Federal vale, de forma excepcional, para os CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.
Esse ponto é muito importante. Nem todo CRAF entra automaticamente nesse cronograma especial. O calendário foi criado para organizar a renovação de um grande volume de registros que venceriam em período semelhante, evitando sobrecarga no sistema e permitindo uma análise mais ordenada dos pedidos.
Na prática, o CAC deve verificar:
- quando o CRAF foi concedido;
- qual a validade atual do documento;
- se a arma está vinculada ao acervo CAC;
- se o proprietário se enquadra no cronograma excepcional;
- qual é o mês de nascimento do proprietário;
- qual é a data limite para protocolo da renovação.
Tabela do calendário de renovação de CRAF para CACs
Conforme o cronograma divulgado pela Polícia Federal, a data limite para apresentação do pedido de renovação segue o dia e o mês de aniversário do proprietário.
| Aniversário do proprietário | Data limite para pedir a renovação |
| 1º a 31 de agosto | 31 de agosto de 2026 |
| 1º a 30 de setembro | 30 de setembro de 2026 |
| 1º a 31 de outubro | 3 de novembro de 2026 |
| 1º a 30 de novembro | 30 de novembro de 2026 |
| 1º a 31 de dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| 1º a 31 de janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| 1º a 28 de fevereiro | 1º de março de 2027 |
| 1º a 31 de março | 31 de março de 2027 |
| 1º a 30 de abril | 30 de abril de 2027 |
| 1º a 31 de maio | 31 de maio de 2027 |
| 1º a 30 de junho | 30 de junho de 2027 |
| 1º a 31 de julho | 2 de agosto de 2027 |
Esse calendário de renovação de CRAF deve ser tratado como prazo máximo. O ideal é não deixar para o último dia, especialmente porque o procedimento envolve documentos, sistema eletrônico, pagamento de taxa e eventual necessidade de correção de informações.
O CRAF permanece regular até a data limite?
Para os CRAFs enquadrados no cronograma excepcional, a Polícia Federal informou que os registros permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite correspondente à apresentação do pedido de renovação.
Isso significa que o CAC não deve interpretar o vencimento original de forma isolada sem considerar o cronograma aplicável. No entanto, essa regularidade depende do enquadramento correto no calendário e da observância do prazo final.
Se o proprietário perder a data limite ou deixar de protocolar o pedido, a situação pode mudar. Por isso, o calendário de renovação de CRAF deve ser acompanhado com organização e antecedência.
Como solicitar a renovação do CRAF?
A renovação do CRAF para caçador excepcional, atirador desportivo e colecionador deve ser solicitada pelo sistema oficial indicado para o Sinarm-CAC, com acesso por conta Gov.br.
De forma geral, o processo envolve:
- acessar o sistema indicado pela Polícia Federal;
- selecionar o serviço de renovação de CRAF;
- preencher o requerimento eletrônico;
- anexar a documentação exigida;
- gerar e pagar a taxa correspondente;
- acompanhar o andamento do pedido;
- responder eventuais exigências dentro do prazo.
Em 2026, é essencial verificar o canal oficial antes de iniciar o processo, porque os serviços de CACs passaram por transição administrativa e modernização dos sistemas da Polícia Federal.
Documentos comuns para renovação de CRAF
A documentação pode variar conforme o caso, mas o serviço oficial de renovação de CRAF para CACs indica documentos como:
- documento de identificação pessoal;
- certidões de antecedentes criminais;
- comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
- comprovante de ocupação lícita;
- comprovante de residência fixa;
- comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, quando houver;
- declaração de segurança do acervo;
- laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo;
- comprovante de capacidade técnica;
- comprovante de filiação a entidade de tiro ou caça, quando aplicável;
- comprovante de participações em treinamentos e competições, no caso do atirador desportivo;
- pagamento da taxa correspondente.
O ponto mais sensível é a consistência documental. Certidões vencidas, divergência de endereço, laudo psicológico fora dos critérios exigidos ou falta de comprovação de habitualidade podem gerar exigências e atrasar o pedido.
Qual a diferença entre CR e CRAF?
Essa diferença é essencial para entender o calendário de renovação de CRAF.
O CR é o Certificado de Registro do CAC. Ele habilita a pessoa física a exercer a atividade de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional.
O CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Ele comprova o registro de uma arma específica em nome do proprietário.
Na prática, o CAC pode estar com o CR válido, mas ter CRAF vencido ou pendente de renovação. Também pode existir situação inversa, com documentos que precisam ser analisados separadamente. Por isso, a regularização do acervo deve considerar todos os documentos: CR, CRAF, guias, dados cadastrais, endereço de guarda e situação de cada arma.
O que acontece se o CRAF não for renovado?
A falta de renovação do CRAF pode gerar consequências importantes. De acordo com as regras previstas no Decreto nº 11.615/2023, quando o CRAF não é renovado antes do prazo aplicável, o proprietário pode ser notificado para, no prazo previsto, adotar uma das providências permitidas: entregar a arma à Polícia Federal, transferir a arma para terceiro ou proceder à renovação do registro.
A inércia pode levar à instauração de procedimento de cassação do CRAF, com apreensão de armas, acessórios e munições, além de restrições como impossibilidade de comprar novas armas ou munições enquanto durar a irregularidade.
Por isso, o calendário de renovação de CRAF não deve ser ignorado. Ele é um prazo de organização, mas também um limite de segurança jurídica.
Erros comuns no calendário de renovação de CRAF
Entre os erros mais frequentes estão:
- acreditar que todos os CRAFs seguem o mesmo prazo;
- confundir data de nascimento com data de emissão do CRAF;
- deixar para protocolar no último dia;
- não verificar se o CRAF entra no cronograma excepcional;
- confundir CR com CRAF;
- não conferir a validade de cada arma do acervo;
- apresentar certidões vencidas;
- não comprovar habitualidade quando exigida;
- usar comprovante de residência desatualizado;
- não acompanhar exigências no sistema;
- não pagar a taxa após gerar o boleto;
- acreditar que protocolo incompleto resolve a renovação.
Esses erros podem gerar exigências, atrasos ou situação de irregularidade. A melhor estratégia é fazer uma revisão completa do acervo antes de iniciar o pedido.
Calendário de renovação de CRAF e acervo CAC
Quem possui mais de uma arma no acervo deve ter cuidado adicional. O calendário de renovação de CRAF está relacionado ao proprietário e ao enquadramento dos registros, mas cada arma possui seu próprio CRAF. Isso significa que o CAC deve conferir individualmente a situação de cada arma.
Uma revisão organizada deve verificar:
- número de cada CRAF;
- validade de cada documento;
- sistema de cadastro;
- dados da arma;
- endereço de guarda;
- vínculo com o acervo;
- documentos pessoais;
- pendências abertas;
- necessidade de atualização cadastral.
Essa análise evita que uma arma fique regular e outra permaneça pendente por falta de conferência.
Por que contar com assessoria especializada?
O calendário de renovação de CRAF trouxe mais previsibilidade, mas também exige atenção técnica. O CAC precisa saber se o seu registro entra no cronograma excepcional, qual é a data limite, quais documentos apresentar e como acompanhar o pedido no sistema correto.
A Posse & Porte Assessoria em Segurança auxilia na análise do acervo, conferência dos CRAFs, organização dos documentos, orientação sobre prazos e acompanhamento do processo de renovação junto aos canais oficiais.
Com suporte especializado, o CAC reduz riscos, evita retrabalho e mantém sua documentação em conformidade com as normas atuais.
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Links externos sugeridos:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/04/pf-define-datas-para-cacs-renovarem-certificados-de-registro-de-arma-de-fogo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-craf-para-pessoa-fisica-renovar-craf
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/o-que-podera-ocorrer-com-a-pessoa-que-nao-renovar-o-registro-de-sua-arma-de-fogo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm