Posse de arma para civis exige autorização e registro no Brasil

A posse de arma de fogo no Brasil pode ser solicitada por cidadãos comuns, além de profissionais da área de segurança e integrantes da categoria CAC, formada por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Essa autorização, porém, tem alcance limitado: permite manter a arma apenas no ambiente doméstico ou no local de trabalho, com finalidade de defesa pessoal ou patrimonial, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003.

A possibilidade de posse para cidadãos foi mantida no contexto do Referendo do Desarmamento, autorizado pelo Decreto Legislativo nº 780/2005. Mesmo assim, o interessado precisa cumprir uma série de exigências legais para obter a autorização. Entre elas estão comprovação de efetiva necessidade, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

O Decreto nº 11.615/2023 alterou pontos relevantes da regulamentação e retomou a obrigatoriedade de comprovação de efetiva necessidade para a compra de arma. Essa justificativa pode variar conforme a situação do solicitante, mas precisa estar relacionada a circunstâncias concretas de risco ou vulnerabilidade.

NECESSIDADE DEVE SER JUSTIFICADO
Proprietários rurais podem alegar necessidade de posse de arma em razão da proteção de bens, criações e da própria vida, especialmente quando vivem ou trabalham em áreas isoladas, distantes de assistência policial imediata. Também podem ser considerados motivos como residência em locais com alto índice de violência, exercício de profissões que envolvam risco à segurança, tentativas de roubo, invasões domiciliares e ameaças recorrentes.

A proteção de bens de alto valor, material ou sentimental, também pode ser utilizada como justificativa, desde que apresentada dentro do processo formal. A análise cabe à autoridade competente, com base nos documentos enviados e na legislação vigente.

Para o cidadão comum que deseja adquirir arma de fogo com finalidade de posse, o procedimento deve ser feito pela Polícia Federal. O controle das armas no país é dividido entre dois sistemas. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército Brasileiro, regula armamentos das Forças Armadas e dos CACs. Já o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal, centraliza o controle das demais armas de fogo.

No âmbito da Polícia Federal, o interessado precisa cumprir requisitos objetivos. A idade mínima é de 25 anos. Também é necessário apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de comprovar que não responde a inquérito policial ou processo criminal.


DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO TÉCNICA
O solicitante deve apresentar documentos que comprovem ocupação lícita e residência fixa. Também precisa entregar atestado de capacidade técnica e laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, ambos emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.

Caso comprove o atendimento a todas as exigências, o cidadão poderá receber o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O documento autoriza a aquisição e a posse da arma no âmbito da Polícia Federal e tem validade de cinco anos, com possibilidade de renovação mediante requerimento do interessado.

O Decreto nº 11.615/2023 também reduziu os limites de aquisição para cidadãos com autorização de posse. A quantidade de armas de uso permitido passou de quatro para duas, enquanto o limite de munições foi reduzido de 200 para 50 unidades por ano.

POSSE IRREGULAR É CRIME
A posse irregular de arma de fogo é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa, para quem possuir ou mantiver sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou no local de trabalho.

A loja RICHTER FIREARMS, de Belo Horizonte (MG), acrescenta que é essencial diferenciar a posse do porte de arma. A posse autoriza manter a arma exclusivamente em casa ou no local de trabalho, desde que o titular seja o responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte permite carregar a arma consigo em espaços públicos ou privados, de maneira discreta, e depende de processo diferente e mais rigoroso.

A posse de arma, portanto, é um direito condicionado ao cumprimento de requisitos legais. Para manter a autorização regular, o cidadão precisa observar prazos, limites, documentação e normas de segurança, evitando penalidades e garantindo que o armamento permaneça dentro da legislação brasileira.



PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO, ACESSE:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai

 

Fonte: richterfirearms

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