A Portaria Interministerial nº 30/2025, assinada em conjunto pelos Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública, traz normas complementares ao Decreto nº 11.615/2023 e marca um novo marco regulatório para o tiro desportivo nacional. Com foco específico no reconhecimento de entidades representativas e na definição de critérios objetivos para o enquadramento de atiradores de alto rendimento, a nova normativa estabelece diretrizes claras, de observância obrigatória para todos os CACs que desejam acessar prerrogativas como aquisição de equipamentos de uso restrito e guias de tráfego especiais.
Estrutura Normativa e Objeto Regulatório
A Portaria define como Confederação ou Liga Nacional a entidade registrada no Exército, titular de CR e vinculada a federações internacionais como a International Shooting Sport Federation (ISSF) ou a International Practical Shooting Confederation (IPSC), desde que atenda a critérios como:
- Existência de Código de Ética compatível com princípios constitucionais;
- Proibição de proselitismo político e discriminação;
- Estrutura jurídica sem fins lucrativos.
Esses critérios visam profissionalizar o ambiente competitivo e garantir que o fomento ao esporte ocorra de forma alinhada às diretrizes internacionais e aos valores republicanos.
Requisitos para Reconhecimento de Atiradores de Alto Rendimento
Nos artigos 6º e 7º, a Portaria diferencia dois níveis de alto rendimento:
- Critérios para acesso ampliado a munições e equipamentos restritos (art. 6º): exigência de classificação até a 3ª colocação em competições internacionais ou ranking nacional.
- Critérios para habitualidade por grupo de equipamentos e guia de tráfego especial (art. 7º): classificação até a 10ª colocação nacional ou 20ª colocação internacional.
O destaque aqui é a exclusão expressa de modalidades de tiro com pressão para efeitos de benefícios regulatórios — uma medida que visa focar a regulamentação em modalidades de maior risco e complexidade.
Exigências para Reconhecimento de Competições
Para que um evento esportivo tenha validade no ranking nacional, deve:
- Ser presencial e simultâneo;
- Ser realizado em único local;
- Contar com árbitros e jurados licenciados;
- Ter competidores de todas as cinco regiões do Brasil;
- Proibir o uso de alvos com representações humanas ou discriminatórias.
Esse rigor visa coibir simulações violentas e garantir que o esporte se mantenha distante de interpretações equivocadas que o associem a comportamentos agressivos ou ideologias extremistas.
Impactos Práticos para os CACs
A nova Portaria impacta diretamente atiradores desportivos que pretendem manter ou acessar vantagens legais previstas no Decreto 11.615/2023, como:
- Quantitativos complementares de munições;
- Aquisição de equipamentos de uso restrito;
- Justificativa de habitualidade com base em desempenho;
- Guias de tráfego com status especial para deslocamentos nacionais.
Ou seja, a atuação esportiva deve estar validada por uma Confederação ou Liga regularizada, com provas reconhecidas e participação efetiva em campeonatos.

Considerações Finais
A Portaria nº 30/2025 estabelece uma importante profissionalização no segmento do tiro desportivo e exige maior organização institucional das ligas e federações. Para o atirador, fica evidente a necessidade de planejamento esportivo, atualização constante e documentação robusta, já que o acesso a benefícios legais dependerá, a partir de agora, de classificações formais e comprovações técnicas.
Na prática, atiradores que não se dedicarem regularmente à prática competitiva podem perder prerrogativas importantes no trato com equipamentos de fogo. Por isso, a Posse & Porte Assessoria em Segurança orienta todos os CACs a reavaliarem suas estratégias e documentos para não comprometer sua regularidade frente às novas exigências.
Confira a íntegra da Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, habitualidade ou regularização do seu CR, entre em contato com nossos especialistas através do site www.posseporte.com.br.