A Instrução Técnica Administrativa nº 32, publicada pelo Exército Brasileiro, redefine o enquadramento dos dispositivos ópticos com capacidade de visão noturna e imagem térmica, ao estabelecer que todas as miras com essas tecnologias passam a ser classificadas como Produtos Controlados pelo Exército (PCE). A medida busca suprir a ausência de parâmetros claros deixada pela revogação de normas anteriores, introduzindo critérios técnicos mais objetivos e padronizando a interpretação sobre esses equipamentos no país.
De acordo com a nova regulamentação, qualquer luneta que possua recurso noturno ou termal será automaticamente considerada PCE, desde que seja destinada ao uso em arma de fogo e possua retículo. Além dessa definição geral, a ITA nº 32 estabelece requisitos adicionais que reforçam o enquadramento de uso restrito, como dispositivos de visão noturna de geração 2 ou superior, equipamentos termais passivos resfriados e sistemas termais com alcance igual ou superior a 250 metros, conforme o critério de Johnson.
A loja RICHTER FIREARMS, de Belo Horizonte (MG), explica que a norma abrange praticamente todo o mercado disponível atualmente. Isso ocorre porque equipamentos de primeira geração tornaram-se obsoletos, fazendo com que a maioria dos dispositivos comercializados se enquadre nas categorias mais avançadas agora classificadas como restritas. Esse alcance amplo tem gerado discussões no setor, especialmente em relação aos impactos sobre atiradores esportivos, colecionadores e empresas, além de questionamentos sobre a extensão da medida.
Outro ponto relevante é a ausência de uma regra de transição clara para os equipamentos adquiridos legalmente durante o período de lacuna regulatória. Sem diretrizes específicas, surgem dúvidas quanto à necessidade de regularização desses itens, especialmente no que diz respeito ao apostilamento junto aos registros existentes, o que pode gerar insegurança jurídica para proprietários que atuaram conforme a legislação vigente à época.
Sob o aspecto técnico, a norma também contribui para uma melhor compreensão das tecnologias envolvidas. Sistemas ativos dependem de fontes de iluminação, como emissores infravermelhos, enquanto sistemas passivos operam a partir da detecção de radiação térmica ou da amplificação da luz ambiente.
Os dispositivos passivos, especialmente os termais, destacam-se por não emitirem sinais detectáveis, característica que amplia seu valor estratégico em aplicações de segurança e uso tático. Sensores resfriados criogenicamente, por sua vez, proporcionam maior resolução e desempenho em longas distâncias, reforçando sua relevância tecnológica.
Com a ITA nº 32, o Exército consolida um entendimento mais técnico e uniforme sobre o controle de miras noturnas e térmicas no Brasil. Ainda assim, os efeitos práticos da norma, sobretudo no que se refere à adaptação do mercado e à regularização de equipamentos já adquiridos, tendem a permanecer como pontos centrais de debate nos âmbitos jurídico e operacional.
Fonte: richterfirearms