A Portaria COLOG 289/2026 estabeleceu uma nova regulamentação para as atividades relacionadas aos Equipamentos de Proteção Balística Individual, conhecidos pela sigla EPBI. Publicada em maio de 2026 e com vigência a partir de 22 de junho, a norma atualizou regras que alcançam desde fabricantes e comerciantes até pessoas físicas e jurídicas interessadas na aquisição e utilização desses equipamentos.
A mudança é relevante porque reúne em uma regulamentação mais atual critérios técnicos, formas de identificação, certificação, comercialização, aquisição, utilização, rastreabilidade e destinação de produtos destinados à proteção balística individual.
Entre os equipamentos abrangidos estão coletes balísticos, capacetes balísticos, escudos balísticos e trajes antibomba, além dos componentes relacionados a esses produtos.
Para quem pretende adquirir ou já utiliza algum desses equipamentos, compreender as novas regras é importante não apenas para garantir a regularidade da operação, mas também para verificar se o produto realmente possui as características de proteção que declara oferecer.
O que é a Portaria COLOG 289/2026?
A Portaria COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, aprovou as novas Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual.
Com sua entrada em vigor, foi revogada a antiga Portaria nº 18-D Log, de 19 de dezembro de 2006, que durante anos disciplinou parte desse segmento.
A atualização representa uma mudança significativa porque o mercado de proteção balística evoluiu tecnicamente desde a regulamentação anterior. Novos materiais, configurações, sistemas de proteção e padrões de certificação passaram a exigir critérios mais detalhados para que seja possível identificar corretamente o desempenho e a procedência de cada equipamento.
A Portaria COLOG 289/2026 também deve ser considerada juntamente com suas alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Portaria COLOG/C Ex nº 294/2026.
Quais equipamentos são alcançados pelas novas regras?
A Portaria utiliza o conceito de Equipamento de Proteção Balística Individual, ou EPBI, para abranger produtos de uso individual desenvolvidos para proteção contra ameaças balísticas e/ou fragmentos.
Isso inclui diferentes categorias de equipamentos, com características e exigências próprias.
Os coletes balísticos, por exemplo, podem utilizar painéis flexíveis, placas rígidas ou combinações desses componentes. Já capacetes e escudos possuem requisitos específicos relacionados à área protegida e ao desempenho esperado. Os trajes antibomba, por sua vez, são submetidos a critérios compatíveis com uma finalidade de proteção bastante distinta.
Essa diferenciação é importante porque não basta considerar todo equipamento balístico como um único tipo de produto. A finalidade, a configuração, o nível de proteção e a forma como o equipamento foi avaliado fazem diferença para sua regularidade e para sua utilização adequada.
Certificação e rastreabilidade ganham ainda mais importância
Um dos pilares da nova regulamentação é a possibilidade de acompanhar a origem e as características técnicas do equipamento.
A identificação de um produto balístico não é apenas uma formalidade administrativa. Ela permite verificar informações essenciais relacionadas ao fabricante ou importador, modelo, nível de proteção, fabricação, garantia técnica e demais elementos necessários para relacionar determinado equipamento à configuração efetivamente avaliada.
A Portaria também estabelece requisitos relacionados ao Certificado de Conformidade ou ao Relatório Técnico Experimental, conforme aplicável.
Na prática, isso ajuda a evitar uma situação perigosa: um equipamento aparentar oferecer determinado nível de proteção sem que sua configuração corresponda àquela que efetivamente passou por avaliação técnica.
Por isso, alterações indevidas, substituição de componentes incompatíveis, supressão de identificação ou aquisição de produto sem procedência podem representar não apenas um problema de regularidade, mas também um risco direto para quem utiliza o equipamento.
A nova norma alcança fabricação, comércio, aquisição e utilização
A Portaria COLOG 289/2026 não trata somente de quem fabrica equipamentos balísticos.
Seu alcance envolve diferentes etapas da cadeia, estabelecendo obrigações relacionadas à fabricação, importação, comercialização, aquisição, utilização, manutenção da identificação e destinação dos equipamentos quando deixam de possuir condições regulares de uso.
Isso significa que fabricantes e comerciantes precisam observar requisitos próprios, mas o adquirente também passa a ter responsabilidades relacionadas ao equipamento.
A existência de regras para toda a cadeia aumenta a importância de conferir a documentação antes de uma aquisição. Procedência, certificação, identificação individual e compatibilidade entre o produto oferecido e aquilo que foi efetivamente autorizado ou certificado passam a ser elementos que não devem ser ignorados.
E a compra de equipamentos de proteção balística por pessoa física?
Este é um dos pontos que mais despertam interesse na nova regulamentação.
A Portaria trouxe previsões específicas relacionadas à aquisição de determinados equipamentos por pessoas físicas, inclusive estabelecendo condições para a aquisição de coletes balísticos dentro dos níveis admitidos pela norma.
Entretanto, isso não significa que qualquer equipamento balístico possa ser simplesmente comprado sem procedimento ou verificação.
Existem diferenças entre tipos de equipamentos, níveis de proteção, adquirentes e requisitos administrativos. Dependendo da situação, a aquisição está sujeita a autorização prévia e ao cumprimento de condições estabelecidas pela regulamentação.
É justamente nesse ponto que uma leitura isolada de trechos da Portaria pode gerar interpretações equivocadas.
A possibilidade de aquisição existe dentro de limites e procedimentos determinados, e o interessado deve verificar previamente quais regras correspondem ao equipamento que pretende adquirir.
Colete balístico é um dos principais destaques da Portaria
Entre as mudanças que merecem atenção especial estão as regras referentes aos coletes balísticos.
A norma disciplina questões que envolvem níveis de proteção, componentes rígidos e flexíveis, configurações do tipo stand alone e in conjunction with (ICW), identificação, certificação, garantia técnica, modelos destinados ao público feminino e equipamentos classificados como multiameaça.
Também existem regras específicas para aquisição por pessoa física.
Esses pontos merecem uma análise própria, porque a escolha de um colete não deve considerar apenas aparência, fabricante ou nível de proteção anunciado comercialmente. É necessário verificar se o conjunto adquirido corresponde à configuração certificada e se todos os requisitos administrativos e técnicos estão sendo observados.
Por isso, a Posse & Porte abordará essas regras de maneira detalhada em um conteúdo específico sobre colete balístico e a Portaria COLOG 289/2026.
Regularidade e proteção precisam caminhar juntas
Equipamento de proteção balística está diretamente relacionado à segurança de quem o utiliza. Por esse motivo, documentação, certificação e procedência não podem ser tratadas como detalhes secundários.
A nova regulamentação reforça justamente essa relação entre controle administrativo, rastreabilidade e desempenho técnico.
Antes de adquirir, comercializar ou realizar qualquer procedimento envolvendo um EPBI, é recomendável verificar a regulamentação vigente, as características específicas do equipamento e os requisitos aplicáveis ao perfil do adquirente.
A Posse & Porte Assessoria em Segurança acompanha as atualizações que envolvem Produtos Controlados pelo Exército e pode orientar sobre procedimentos, documentação e exigências relacionadas às normas atuais. Se você precisa entender como a Portaria COLOG 289/2026 pode se aplicar ao seu caso ou deseja orientação especializada antes de iniciar um procedimento, fale com nossa equipe pelo WhatsApp (31) 97107-1093.