O DPA-BASE Polícia Federal é o novo sistema criado para centralizar informações relacionadas à fiscalização de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs. Instituída pela Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026, a plataforma passa a integrar registros de habitualidade dos atiradores, avaliações psicológicas, testes de capacidade técnica e serviços realizados por armeiros.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026 e entra em vigor 30 dias depois, em 27 de novembro de 2026.
Para o CAC, a mudança merece atenção porque atividades que já faziam parte das exigências de regularidade passam a ter um controle digital mais centralizado pela Polícia Federal. O sistema permitirá cruzar informações e acompanhar de forma mais direta se determinados requisitos foram efetivamente cumpridos e registrados.
O ponto mais importante é entender que o CAC não será, em regra, o responsável por alimentar diretamente essas informações no DPA-BASE. Essa obrigação recairá sobre clubes de tiro, psicólogos credenciados, instrutores de armamento e tiro e armeiros licenciados.
Mesmo assim, a falta desses registros poderá afetar diretamente os processos do CAC.
O que é o DPA-BASE?
O DPA-BASE é um sistema instituído no âmbito da Polícia Federal com a finalidade de controlar e fiscalizar três grupos principais de informações:
- aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
- habitualidade dos atiradores desportivos;
- atividades realizadas por armeiros credenciados.
Na prática, a plataforma cria uma base de dados na qual profissionais e entidades responsáveis deverão lançar informações relacionadas aos serviços prestados e às atividades realizadas.
Segundo a regulamentação, os dados ficarão armazenados em ambiente seguro, com consulta restrita às unidades competentes da Polícia Federal e mecanismos de rastreabilidade das inserções.
Isso representa uma mudança importante na fiscalização. Informações que antes podiam estar dispersas entre documentos, declarações, sistemas próprios de clubes e registros mantidos por profissionais passam a ter um ponto central de controle pela PF.
Quem será obrigado a utilizar o DPA-BASE?
A utilização do DPA-BASE será obrigatória para quatro grupos:
- Psicólogos credenciados pela Polícia Federal;
- Instrutores de Armamento e Tiro, os IATs, credenciados pela PF;
- Armeiros licenciados;
- Entidades de tiro desportivo.
O CAC deve acompanhar seus documentos e verificar se os registros relacionados à sua atividade estão sendo realizados corretamente, mas a responsabilidade pelo lançamento das informações no sistema é dos profissionais e entidades determinados pela Portaria.
Esse detalhe é fundamental porque um problema causado pela ausência de lançamento pode refletir diretamente em um requerimento do CAC.
DPA-BASE e habitualidade do atirador desportivo
Um dos pontos de maior impacto do DPA-BASE Polícia Federal está no controle da habitualidade dos atiradores desportivos.
A partir da nova sistemática, as informações relativas às participações do atirador em treinamentos e competições deverão ser registradas no DPA-BASE.
A responsabilidade pelo lançamento será da entidade de tiro desportivo promotora do treinamento ou competição.
O prazo estabelecido é de: até 30 dias após a realização do treinamento ou competição.
Portanto, o clube de tiro passa a ter responsabilidade direta por manter essas informações registradas no sistema da Polícia Federal.
Para o CAC, a recomendação prática é simples: continue mantendo seus próprios comprovantes e acompanhe a regularidade dos registros relacionados às suas participações.
Mudou a quantidade de habitualidades exigidas?
Não. A Portaria nº 19.109/2026 não cria uma nova quantidade de idas ao clube nem modifica, por si só, os requisitos materiais de habitualidade já previstos na regulamentação do tiro desportivo.
O que muda é principalmente a forma como essa atividade será registrada, comprovada e fiscalizada.
A própria Portaria determina que os dados de habitualidade dos atiradores registrados na Polícia Federal serão comprovados por meio do DPA-BASE, observando o artigo 35 do Decreto nº 11.615/2023.
Em outras palavras: mudou o controle e o registro digital, não a quantidade de habitualidades por meio dessa Portaria.
Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre a nova norma.
Clube de tiro terá 30 dias para registrar treinamentos
Sempre que um treinamento ou competição for realizado, a entidade promotora terá até 30 dias para inserir a informação no DPA-BASE.
A responsabilidade pelo lançamento é do clube, e não do atirador.
A Polícia Federal também poderá requisitar diretamente informações de empresas de tecnologia eventualmente utilizadas pelas entidades de tiro para gerenciamento desses registros.
Mesmo quando houver empresa de tecnologia envolvida, o clube permanece responsável pela inserção dos dados e pela autenticidade das informações.
Por isso, os clubes deverão revisar seus processos internos antes da entrada em vigor da nova obrigação.
O que muda nos testes psicológicos?
Os psicólogos credenciados pela Polícia Federal também deverão utilizar o DPA-BASE.
Eles serão responsáveis pelo registro de:
- agendamentos das avaliações;
- testes aplicados e corrigidos;
- dados necessários para emissão dos laudos psicológicos conclusivos para manuseio de arma de fogo.
A Portaria também estabelece prazos específicos.
Antes da avaliação psicológica
O agendamento deverá ser informado ao DPA-BASE com antecedência de até três dias antes da realização dos testes, observada a antecedência estabelecida pela regulamentação.
Depois da avaliação
Os dados necessários à emissão do laudo deverão ser inseridos no sistema em até cinco dias após a realização dos testes.
O procedimento será realizado exclusivamente pelo psicólogo credenciado, utilizando login individual e intransferível.
E o teste de capacidade técnica?
A mesma lógica será aplicada aos Instrutores de Armamento e Tiro credenciados pela Polícia Federal.
Os IATs deverão registrar no DPA-BASE:
- os agendamentos;
- as informações necessárias à emissão do laudo de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
Os prazos seguem a mesma estrutura:
Agendamento: deve ser informado com antecedência mínima prevista pela Portaria, até três dias antes do teste.
Resultado e laudo: os dados necessários deverão ser inseridos em até cinco dias após sua realização.
Isso significa que avaliações realizadas por profissionais credenciados passarão a deixar um registro digital diretamente vinculado ao sistema de fiscalização da Polícia Federal.
DPA-BASE e serviços realizados por armeiros
A Portaria também cria maior rastreabilidade para armas enviadas a armeiros.
O armeiro credenciado deverá manter no DPA-BASE informações atualizadas desde a entrada até a saída da arma da armaria.
Entre os dados obrigatórios estão:
- nome do proprietário;
- CPF;
- número de série da arma;
- calibre;
- serviço realizado;
- data de entrada;
- data de saída.
Na prática, serviços de manutenção e reparo passam a integrar a base de fiscalização.
Isso cria um histórico mais estruturado da passagem da arma por profissional credenciado e permite à Polícia Federal acompanhar essas movimentações.
O que acontece se os dados não forem registrados?
Esse é provavelmente o ponto de maior atenção para o CAC.
A Portaria estabelece que o não envio das informações dentro dos prazos poderá impedir o prosseguimento da análise dos requerimentos dos CACs.
O texto normativo é ainda mais rigoroso ao prever o indeferimento dos requerimentos diante do descumprimento das obrigações estabelecidas.
Isso significa que um treinamento realizado, uma avaliação psicológica ou um teste de capacidade técnica não adequadamente registrado pode gerar reflexos em processos administrativos relacionados ao CAC.
Por isso, a recomendação não é apenas realizar a atividade. Será cada vez mais importante verificar se ela também foi corretamente registrada no sistema pelo responsável.
Quem será responsabilizado pela falta de registro?
Embora o CAC possa sofrer consequências em seu requerimento, a responsabilidade pelo lançamento permanece com os profissionais e entidades obrigados a utilizar o sistema.
Psicólogos, instrutores e armeiros que deixarem de encaminhar os dados obrigatórios nos prazos estabelecidos poderão sofrer procedimento administrativo e até descredenciamento.
A Portaria prevê que, em determinadas hipóteses de descredenciamento pelo descumprimento dessas obrigações, o profissional deverá aguardar cinco anos para solicitar novo credenciamento.
No caso das entidades de tiro desportivo, o descumprimento das obrigações poderá ser comunicado ao Comando do Exército para adoção das medidas sancionadoras previstas na legislação.
Portanto, o novo sistema cria consequências tanto para o processo do CAC quanto para os profissionais e entidades responsáveis pelos registros.
CAC precisa fazer cadastro no DPA-BASE?
A Portaria não estabelece que o próprio CAC deverá se cadastrar para lançar suas habitualidades, avaliações ou serviços realizados na arma.
Quem alimentará o DPA-BASE são:
- clubes de tiro;
- psicólogos;
- IATs;
- armeiros.
O CAC, no entanto, deve acompanhar sua situação documental e manter seus próprios comprovantes organizados.
Essa postura será ainda mais importante após a entrada em vigor da plataforma, especialmente antes de protocolar renovação, aquisição, registro ou outros requerimentos perante a Polícia Federal.
Clubes de tiro também precisarão se cadastrar
As entidades de tiro desportivo terão uma obrigação adicional.
Após a entrada em vigor da Portaria, elas deverão solicitar seu cadastramento no DPA-BASE em até 30 dias, encaminhando requerimento à Delegacia de Controle de Armas de Fogo, a DELEARM, responsável pela respectiva circunscrição.
Para o cadastramento, deverão apresentar, entre outras informações:
- Certificado de Registro válido para a atividade, emitido pelo Exército Brasileiro;
- identificação da pessoa física responsável pela inserção dos dados.
Portanto, novembro e dezembro de 2026 serão períodos importantes de adaptação para os clubes de tiro.
Quando o DPA-BASE entra em vigor?
A Portaria DG/PF nº 19.109 foi publicada em 28 de outubro de 2026 e estabelece sua entrada em vigor trinta dias após a publicação.
Assim, as novas regras passam a valer em: 27 de novembro de 2026.
Até essa data, clubes, psicólogos, instrutores e armeiros devem se preparar para o novo modelo de registro.
Para o CAC, a preparação também é recomendável: documentos, comprovantes de treinamento, laudos, testes e informações relacionadas às armas devem permanecer organizados.
O que o CAC deve fazer antes de 27 de novembro?
Embora o lançamento no DPA-BASE não seja obrigação direta do CAC, algumas medidas preventivas podem evitar problemas.
Vale conferir:
- se o CR está regular;
- se os CRAFs estão dentro do prazo;
- se as habitualidades estão documentadas;
- se o clube possui registros corretos dos treinamentos e competições;
- se laudos psicológicos foram emitidos por profissionais credenciados;
- se testes de capacidade técnica foram realizados com IAT credenciado;
- se serviços realizados por armeiros possuem documentação adequada;
- se existem requerimentos pendentes perante a Polícia Federal;
- se endereço e demais informações cadastrais estão atualizados.
A lógica do novo sistema é ampliar a capacidade de conferência da PF. Quanto mais organizada estiver a documentação do CAC, menor a chance de descobrir uma divergência somente durante um requerimento.
O DPA-BASE aumenta a fiscalização sobre os CACs?
Sim. Essa é uma das finalidades expressas da nova ferramenta.
Ao concentrar habitualidade, avaliações psicológicas, capacidade técnica e serviços de armeiros, a Polícia Federal passa a ter acesso mais organizado a informações que antes podiam estar distribuídas entre diferentes documentos e responsáveis.
Isso permite maior rastreabilidade e facilita a verificação do cumprimento de requisitos durante a análise de processos administrativos.
Para o CAC regular, o principal efeito prático será a necessidade de acompanhar não apenas a realização das atividades obrigatórias, mas também o correto registro delas pelos responsáveis.
Principais dúvidas sobre o DPA-BASE Polícia Federal
Com a aproximação da entrada em vigor, algumas pesquisas devem se tornar cada vez mais comuns:
- o que é DPA-BASE;
- DPA-BASE Polícia Federal;
- DPA-BASE CAC;
- como funciona o DPA-BASE;
- DPA-BASE habitualidade;
- clube precisa registrar habitualidade;
- prazo para registrar habitualidade CAC;
- novo sistema da PF para CAC;
- Portaria 19.109/2026;
- DPA-BASE teste psicológico;
- DPA-BASE teste de capacidade técnica;
- DPA-BASE armeiro;
- quem alimenta o DPA-BASE;
- CAC precisa se cadastrar no DPA-BASE;
- DPA-BASE entra em vigor quando.
O ponto central para todas essas dúvidas é o mesmo: a Polícia Federal está criando uma base centralizada para acompanhar requisitos que podem ter reflexos diretos na regularidade dos processos dos CACs.
O que muda e o que não muda com o DPA-BASE?
De forma objetiva:
Muda:
o modo como determinadas informações serão registradas, centralizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal.
Não muda por essa Portaria:
a quantidade de habitualidades exigidas pela legislação para o atirador desportivo.
Passa a ser obrigatório:
o envio das informações pelos profissionais e entidades responsáveis nos prazos definidos.
O CAC deve fazer:
acompanhar seus registros, guardar seus documentos e verificar sua regularidade antes de protocolar novos processos.
Essa diferença ajuda a compreender o verdadeiro impacto da nova Portaria sem criar preocupação desnecessária ou minimizar as consequências administrativas.
Por que contar com assessoria especializada?
Com a implantação do DPA-BASE Polícia Federal, a consistência entre os documentos apresentados pelo CAC e os dados existentes nos sistemas oficiais tende a ganhar ainda mais importância.
Um treinamento realizado, mas não corretamente registrado, um laudo sem informação correspondente no sistema ou divergências relacionadas a serviços prestados podem gerar questionamentos durante a análise de requerimentos.
A Posse & Porte Assessoria em Segurança acompanha as mudanças na regulamentação e pode auxiliar na análise documental, revisão da situação do CAC, renovação de registros, CR, CRAF e demais processos perante os órgãos competentes.
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