A possibilidade de porte de arma para atirador voltou ao debate no Congresso Nacional com o avanço do Projeto de Lei nº 1.038/2025. A proposta pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir determinados atiradores desportivos entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo para defesa pessoal em âmbito nacional.
O projeto ganhou destaque em março de 2026, quando a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que ampliou significativamente seu alcance.
Na redação original, a proposta beneficiava apenas atiradores de nível 3 com mais de três anos de Certificado de Registro. O texto aprovado pela comissão passou a prever o porte para atiradores de nível 1 com mais de um ano da concessão do CR, respeitados os requisitos legais e regulamentares.
A mudança pode representar uma ampliação importante de direitos para parte dos atiradores registrados. Porém, existe um ponto fundamental: o porte ainda não está autorizado por essa proposta.
Em setembro de 2026, o PL 1.038/2025 continua tramitando na Câmara e aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Portanto, as regras atuais sobre porte de arma continuam valendo normalmente.
O que é o PL 1.038/2025?
O Projeto de Lei nº 1.038/2025 foi apresentado pelo deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO) em 18 de março de 2025.
Seu objetivo é alterar a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, para criar uma nova hipótese legal de porte de arma de fogo destinada a atiradores desportivos.
Originalmente, o projeto previa esse direito para o atirador de nível 3 com mais de três anos de concessão do Certificado de Registro.
Durante a análise pela Comissão de Segurança Pública, entretanto, o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou um substitutivo alterando os dois principais critérios da proposta.
Em vez de restringir o porte aos atiradores de nível 3 com três anos de CR, o novo texto passou a alcançar o atirador de nível 1 que tenha mais de um ano da concessão do Certificado de Registro.
Foi esse substitutivo que recebeu aprovação da comissão em março de 2026.
O porte para atirador já foi aprovado?
Foi aprovado em uma comissão da Câmara, mas isso ainda não significa que tenha se transformado em lei.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer e o substitutivo ao PL 1.038/2025 em 24 de março de 2026. O parecer foi posteriormente encaminhado para publicação e o projeto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação.
Portanto, é incorreto afirmar neste momento que:
“CAC já tem porte”;
“atirador com um ano de CR ganhou porte”;
ou
“a Câmara liberou o porte para CAC”.
O que ocorreu foi a aprovação de uma etapa da tramitação legislativa.
Quem teria direito ao porte pela versão aprovada?
O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública inclui no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento os:
atiradores de nível 1, desde que tenham mais de um ano da concessão do Certificado de Registro.
O texto prevê ainda que o porte teria validade em âmbito nacional e poderia alcançar arma de fogo de propriedade particular, observadas as condições estabelecidas na legislação e em sua regulamentação.
Esse ponto representa uma mudança significativa em relação ao projeto original.
A primeira versão alcançava um grupo mais restrito, formado por atiradores de nível 3 e com período mínimo de três anos de CR.
A versão aprovada reduziu simultaneamente:
• o nível exigido do atirador;
• o período mínimo do Certificado de Registro.
Na prática, caso essa redação venha a se transformar em lei, um número maior de atiradores poderá ser potencialmente alcançado.
Basta ter um ano de CR para receber o porte?
Não.
A aprovação do projeto nos termos atuais não significaria que completar um ano de Certificado de Registro geraria automaticamente um porte de arma.
O substitutivo mantém a necessidade de atendimento aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento e em sua regulamentação.
A própria notícia oficial da Câmara destaca que, para obter o porte, seria necessário:
• comprovar capacidade técnica para utilizar arma de fogo;
• passar por avaliação psicológica.
Portanto, o tempo de CR funcionaria como um dos critérios de enquadramento, e não como único requisito.
O porte teria validade em todo o Brasil?
Pela redação atualmente aprovada na Comissão de Segurança Pública, sim.
O substitutivo prevê validade em âmbito nacional para o porte concedido aos atiradores abrangidos pela nova hipótese do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.
Esse é um ponto relevante porque diferencia a proposta de autorizações vinculadas a trajetos ou finalidades específicas.
Caso o texto final preserve essa redação, o porte teria natureza distinta da Guia de Tráfego utilizada atualmente pelos CACs para determinados deslocamentos.
Haveria cobrança de taxa pelo porte?
O substitutivo aprovado também incluiu os atiradores abrangidos pela nova regra entre as categorias isentas das taxas previstas no artigo 11 do Estatuto do Desarmamento.
A Agência Câmara destacou expressamente que essas pessoas não precisariam pagar taxa para obtenção do porte, caso a proposta venha a se transformar em lei nos termos aprovados.
Novamente, essa isenção ainda é uma previsão do projeto e não uma regra atualmente disponível ao atirador.
Porte de arma e Guia de Tráfego são a mesma coisa?
Não.
Essa diferença é essencial para compreender o PL 1.038/2025.
A Guia de Tráfego está relacionada à autorização para o transporte da arma dentro das condições aplicáveis ao CAC.
Já o porte de arma permite portar arma de fogo para defesa pessoal, dentro das condições previstas pela legislação.
A própria justificativa do projeto parte dessa distinção. O relator argumenta que a regulamentação atual possibilita ao atirador transportar armas relacionadas à atividade esportiva, mas não lhe assegura, somente por essa condição, um porte voltado à defesa pessoal.
Portanto, o PL não busca apenas facilitar uma Guia de Tráfego.
Ele pretende criar uma nova categoria legal de pessoas autorizadas ao porte.
O projeto significa que todo CAC teria porte?
Não.
Mesmo o texto mais amplo aprovado pela Comissão de Segurança Pública fala especificamente em atiradores.
A condição genérica de CAC pode abranger:
• colecionadores;
• atiradores desportivos;
• caçadores excepcionais.
A redação do PL 1.038/2025 não cria automaticamente o mesmo direito para todas essas categorias.
O beneficiário indicado pelo substitutivo é o atirador de nível 1 com mais de um ano de concessão do CR, observados os demais requisitos.
Por isso, utilizar expressões como “porte para todos os CACs” seria uma generalização incorreta da proposta atualmente em tramitação.
Por que o projeto foi ampliado pela comissão?
O relator entendeu que limitar a proposta ao nível 3 e exigir três anos de Certificado de Registro tornaria o benefício excessivamente restrito.
Em seu parecer, defendeu a utilização do período de um ano de CR como critério mais objetivo e menos dependente de variações administrativas relacionadas à classificação do atirador.
Segundo a fundamentação apresentada, o período serviria como indicativo de que o atirador já passou por acompanhamento, exigências de regularidade e prática da atividade sob fiscalização estatal.
O parecer também sustenta que atiradores podem enfrentar situações de vulnerabilidade durante deslocamentos com armas e munições relacionadas à atividade esportiva. Esse foi um dos argumentos apresentados para defender a inclusão do grupo entre as hipóteses legais de porte.
Essas são as razões apresentadas pelo relator para justificar a proposta, e não uma conclusão definitiva do Congresso sobre o tema.
Qual a diferença entre o projeto original e o texto aprovado?
A mudança pode ser resumida desta forma:
Projeto original:
Atirador de nível 3 + mais de 3 anos de CR.
Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública:
Atirador de nível 1 + mais de 1 ano da concessão do CR.
Essa alteração tornou o projeto significativamente mais abrangente.
É justamente o substitutivo adotado pela comissão que deve ser acompanhado nas próximas etapas.
Qual seria o principal benefício para o atirador?
Caso a proposta seja aprovada definitivamente com a redação atual, o principal benefício seria criar uma hipótese legal de porte para defesa pessoal em âmbito nacional para parte dos atiradores desportivos.
Isso é diferente das autorizações administrativas relacionadas exclusivamente ao transporte da arma para exercício da atividade.
Entre os possíveis reflexos estariam:
• inclusão do atirador abrangido entre as categorias legalmente autorizadas ao porte;
• validade nacional;
• possibilidade de utilização de arma particular, nos termos regulamentares;
• isenção das taxas previstas pelo projeto;
• estabelecimento de um critério objetivo baseado no tempo de CR.
Mas todos esses efeitos dependem da aprovação definitiva da proposta.
Em que situação está o PL 1.038/2025 hoje?
Em 9 de setembro de 2026, a ficha oficial da Câmara apresenta a seguinte situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação, CFT.
O projeto foi recebido pela CFT em 30 de março de 2026, depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública.
O despacho legislativo prevê análise por três comissões:
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A primeira etapa já foi concluída.
As demais ainda precisam ocorrer.
O projeto precisa passar pelo Plenário da Câmara?
A ficha oficial classifica o PL 1.038/2025 como uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Isso significa que, observadas as regras regimentais, o projeto pode concluir sua análise na Câmara por meio das comissões designadas, sem necessidade automática de votação pelo Plenário.
Existem hipóteses regimentais em que a matéria pode ser levada ao Plenário, inclusive por recurso.
Depois de concluída a tramitação na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal para poder avançar no processo legislativo. A própria Agência Câmara ressalta que, para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.
A Comissão de Finanças pode mudar o texto?
A tramitação de um projeto ainda permite alterações.
O fato de a Comissão de Segurança Pública ter aprovado um substitutivo não significa que aquela redação esteja definitivamente consolidada.
Durante as próximas etapas poderão ocorrer, conforme as regras legislativas aplicáveis:
• novos pareceres;
• modificações;
• aprovação;
• rejeição;
• análise de constitucionalidade;
• possíveis recursos.
Por isso, o critério de “nível 1 + um ano de CR” deve ser apresentado como a redação atualmente aprovada pela primeira comissão, e não como uma regra definitiva.
O que acontece se o projeto for aprovado pelo Congresso?
Se a proposta concluir a tramitação legislativa e for aprovada pela Câmara e pelo Senado, seguirá as etapas constitucionais necessárias para sua transformação em lei.
Somente depois da entrada em vigor da nova legislação será possível falar efetivamente em um novo direito de porte baseado no PL 1.038/2025.
Até lá, o atirador não deve modificar sua conduta ou deixar de cumprir as regras atuais de transporte e porte de arma com fundamento no projeto.
Ter CR há mais de um ano já autoriza portar arma?
Não.
Este talvez seja o cuidado mais importante de todo o conteúdo.
Ter Certificado de Registro há mais de um ano não concede atualmente porte de arma ao atirador com base no PL 1.038/2025.
O período de um ano está previsto no substitutivo aprovado por uma comissão legislativa.
O projeto ainda não virou lei.
Portanto, o atirador deve continuar diferenciando:
CR: relacionado à habilitação para a atividade;
CRAF: relacionado ao registro de determinada arma;
Guia de Tráfego: relacionada ao transporte nas hipóteses correspondentes;
porte de arma: autorização juridicamente distinta para portar arma de fogo.
Confundir esses documentos pode gerar consequências importantes.
A aprovação da Comissão de Segurança Pública já pode ser usada em fiscalização?
Não.
Parecer de comissão e projeto de lei em tramitação não substituem a legislação atualmente vigente.
Em eventual fiscalização, o interessado deve apresentar os documentos exigidos pela regulamentação aplicável à situação concreta.
Não é possível utilizar o PL 1.038/2025 como se ele já fosse uma autorização de porte.
Da mesma forma, uma notícia anunciando que a comissão “aprovou porte de arma para atiradores” deve ser compreendida dentro do processo legislativo: foi aprovado o parecer sobre o projeto naquela comissão.
Principais dúvidas sobre porte para atiradores
Com o avanço da proposta, algumas pesquisas devem ganhar destaque:
• porte de arma para atirador;
• CAC ganhou porte de arma;
• PL 1038/2025;
• atirador com um ano de CR pode ter porte;
• porte CAC 2026;
• porte para atirador nível 1;
• projeto porte de arma CAC;
• porte nacional para CAC;
• porte para defesa pessoal atirador;
• CR dá direito a porte;
• atirador pode andar armado;
• Comissão aprovou porte para CAC.
Em praticamente todas essas pesquisas, a resposta precisa começar pela mesma informação:
o PL 1.038/2025 avançou na Câmara, mas ainda não criou um direito de porte para o atirador.
Por que o projeto merece acompanhamento?
O PL 1.038/2025 pode promover uma alteração relevante no Estatuto do Desarmamento.
Se a versão atualmente aprovada se mantiver até o final da tramitação, o critério será significativamente mais abrangente do que o previsto na proposta original.
Em vez de alcançar apenas atiradores de nível 3 com três anos de CR, poderá beneficiar atiradores de nível 1 que tenham ultrapassado um ano da concessão do Certificado de Registro.
Para quem exerce regularmente a atividade, essa diferença é considerável.
Por isso, vale acompanhar:
- designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação;
- parecer e votação na CFT;
- encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- eventual alteração no substitutivo;
- conclusão da tramitação na Câmara;
- análise pelo Senado;
- redação final eventualmente aprovada.
Só depois dessas etapas será possível saber exatamente qual regra poderá se transformar em lei.
Uma possibilidade relevante, mas ainda em tramitação
A aprovação do substitutivo ao PL 1.038/2025 pela Comissão de Segurança Pública representa um avanço importante para os defensores da ampliação do porte aos atiradores desportivos.
A redação aprovada tornou a proposta consideravelmente mais ampla ao estabelecer como referência o atirador de nível 1 com mais de um ano da concessão do CR, além de prever porte em âmbito nacional e isenção de determinadas taxas.
Porém, em setembro de 2026, a matéria continua na Câmara dos Deputados.
Até que exista aprovação definitiva e entrada em vigor de eventual nova lei, o atirador deve continuar observando integralmente as regras atuais de porte, transporte, Guia de Tráfego e documentação de suas armas.
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