O PDL 340/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, norma que alterou regras de gestão de Produtos Controlados pelo Exército relacionadas às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
A proposta merece atenção dos CACs porque questiona exigências que alcançam não apenas os atiradores, colecionadores e caçadores, mas também clubes e entidades ligadas ao tiro desportivo.
O projeto já avançou em uma etapa importante: em 8 de abril de 2026, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou parecer favorável à sua aprovação. Isso, porém, não significa que a Portaria tenha sido suspensa.
Em 9 de setembro de 2026, o PDL 340/2025 permanece na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, aguardando designação de relator. Depois dessa etapa, a proposta ainda está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara.
Por isso, para o CAC, é fundamental distinguir duas situações: as regras atualmente aplicáveis e aquilo que o PDL pretende modificar futuramente caso conclua sua tramitação e seja aprovado.
O que é o PDL 340/2025?
PDL é a sigla utilizada para Projeto de Decreto Legislativo.
O PDL 340/2025, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS) em 17 de junho de 2025, tem uma finalidade objetiva: sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada poucos dias antes pelo Comando Logístico do Exército.
A ementa oficial afirma que a proposição pretende sustar a norma que alterou as regras de gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
Na prática, o projeto questiona se determinadas exigências introduzidas administrativamente pela Portaria teriam ultrapassado os limites do poder regulamentar do Executivo.
Esse é o debate jurídico e legislativo central da proposta.
O que é a Portaria COLOG 260/2025?
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025.
Ela alterou dispositivos das Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, anteriormente aprovadas pela Portaria nº 166-COLOG/2023.
Entre os temas tratados estão regras relacionadas a:
• colecionamento de armas e munições;
• caracterização de armas de valor histórico;
• habitualidade de atiradores desportivos;
• progressão de níveis;
• quantitativos relacionados à atividade;
• requisitos e controles aplicáveis às entidades de tiro;
• documentação das atividades dos CACs.
Por atingir diferentes aspectos da atividade, a Portaria passou a produzir reflexos tanto para pessoas físicas quanto para entidades do setor.
O que mudou para armas de coleção?
Um dos temas destacados pela Portaria COLOG 260/2025 é o conceito utilizado para coleção de armas e munições.
A norma passou a considerar, entre os elementos da definição, arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há quarenta anos ou mais, dentro dos demais critérios estabelecidos para a atividade de coleção.
Também tratou especificamente das armas consideradas de valor histórico, estabelecendo que determinadas características devem ser aferidas por declaração ou laudo emitido pelos órgãos previstos na regulamentação correspondente.
Esse ponto acabou se tornando um dos focos do PDL.
Segundo a argumentação apresentada pelos autores e posteriormente analisada na Câmara, critérios relacionados à antiguidade mínima e à necessidade de determinadas avaliações teriam criado novas restrições por meio de ato administrativo.
É importante observar que essa é a fundamentação utilizada pelos defensores do PDL, e não uma decisão judicial definitiva de que a Portaria seja ilegal.
O PDL pode alterar regras de habitualidade?
Esse é outro ponto bastante relevante para o atirador desportivo.
A Portaria nº 260 modificou a forma de comprovação relacionada à prática esportiva, prevendo, em determinadas situações, compromisso de comprovação de oito treinamentos ou competições em eventos distintos a cada doze meses, considerando arma representativa dos tipos previstos na regulamentação.
O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional criticou justamente o uso do conceito de “tipo representativo de arma” na aferição da habitualidade.
Segundo o entendimento adotado pelo relator favorável ao PDL, a exigência representaria inovação administrativa não suficientemente definida na legislação superior.
Para o atirador, esse debate é importante porque a habitualidade possui reflexos diretos na manutenção e progressão dentro da atividade esportiva.
Clubes de tiro também são alcançados pela discussão
O PDL 340/2025 não interessa somente ao CAC pessoa física.
Parte das críticas apresentadas durante sua tramitação está relacionada às obrigações atribuídas às entidades e clubes de tiro.
A própria Agência Câmara, ao noticiar a aprovação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, destacou questionamentos envolvendo requisitos de infraestrutura, planos de segurança, armazenamento e controles impostos às entidades.
Para os clubes, qualquer mudança nesse conjunto de exigências pode ter impacto operacional e financeiro significativo.
Adequações estruturais, sistemas de controle, documentação e procedimentos internos representam custos que acabam repercutindo sobre toda a atividade esportiva.
Por isso, a tramitação do PDL interessa não apenas ao clube como pessoa jurídica, mas também aos associados e praticantes que dependem dessas estruturas.
E a coleta de dados e biometria nos clubes?
Outro assunto levantado durante a discussão legislativa envolve o tratamento de informações pessoais dos frequentadores das entidades de tiro.
Na fundamentação favorável ao PDL, foram questionadas obrigações relacionadas à coleta e ao armazenamento de dados pessoais e biométricos por entidades privadas.
O parecer aprovado na CREDN sustenta que exigências dessa natureza mereceriam previsão legal específica, principalmente por envolverem dados pessoais e controle de acesso.
A Agência Câmara também destacou esse ponto ao explicar os fundamentos apresentados para a suspensão da Portaria.
Novamente, trata-se de uma das controvérsias apresentadas no processo legislativo. O fato de o PDL questionar determinada obrigação não significa que ela tenha sido automaticamente anulada.
O PDL 340/2025 já foi aprovado?
Foi aprovado em uma comissão, mas não concluiu sua tramitação.
Essa diferença é fundamental.
Em 20 de março de 2026, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), então relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto.
O parecer foi aprovado pela Comissão em 8 de abril de 2026, com voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Esse foi um avanço relevante para a proposta, mas não corresponde à aprovação definitiva do PDL.
Onde está o PDL 340/2025 agora?
Depois da aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC.
A Câmara registra o recebimento da matéria pela CCJC em 15 de abril de 2026.
Na situação consultada em setembro de 2026, o projeto encontra-se:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isso significa que ainda existe análise parlamentar relevante pela frente.
O que a CCJC deverá analisar?
O despacho da Câmara determina que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examine a proposição inclusive quanto ao mérito e aos aspectos jurídicos correspondentes.
Esse ponto é particularmente relevante porque a principal controvérsia do PDL está justamente na alegação de que a Portaria teria ultrapassado os limites do poder regulamentar da Administração.
O parecer aprovado pela comissão anterior deixou expressamente para a CCJC a análise das questões de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Portanto, essa próxima etapa poderá ser decisiva para o futuro da proposição.
Depois da CCJC, o PDL já entra em vigor?
Não.
O PDL 340/2025 está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e tramita em regime ordinário.
Assim, uma eventual aprovação na CCJC não significa automaticamente a sustação da Portaria.
O projeto ainda precisa percorrer o restante do processo legislativo aplicável.
O CAC deve acompanhar a tramitação até que exista efetivamente um ato legislativo concluído e capaz de produzir efeitos.
A Portaria COLOG 260/2025 foi suspensa pela Comissão?
Não.
Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão em notícias e publicações nas redes sociais.
A Comissão aprovou parecer favorável ao PDL que pretende suspender a Portaria.
Ela não suspendeu, por si só, a norma.
Portanto, frases como:
“Câmara derruba Portaria 260”;
“Portaria dos CACs foi anulada”;
“habitualidade deixou de valer”;
ou
“clubes não precisam mais cumprir as regras”
não podem ser extraídas apenas da aprovação ocorrida em abril.
O processo legislativo ainda não terminou.
Se o PDL for aprovado, o que pode acontecer?
A redação do PDL busca sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex.
Se a proposição concluir a tramitação e for aprovada nos termos apresentados, o efeito pretendido é retirar a eficácia do ato normativo objeto da sustação.
O impacto concreto deverá ser analisado juntamente com as demais normas que hoje disciplinam as atividades dos CACs.
Esse detalhe é importante porque o ambiente regulatório mudou bastante desde 2025.
As atribuições administrativas relacionadas a colecionadores, atiradores e caçadores passaram por transferência para a Polícia Federal, e novos atos foram publicados desde então.
Por isso, mesmo que a Portaria 260 seja futuramente sustada, não é correto presumir que automaticamente retornarão todas as regras existentes antes de sua publicação.
Será necessário analisar quais dispositivos e normas permanecerão aplicáveis naquele momento.
O PDL beneficia diretamente o CAC?
Potencialmente, sim, caso seja aprovado e caso as regras questionadas continuem produzindo efeitos no momento da sustação.
Entre os impactos debatidos estão:
• critérios relacionados à habitualidade;
• regras referentes ao colecionamento;
• exigências relacionadas às entidades de tiro;
• obrigações administrativas e estruturais;
• tratamento e armazenamento de determinadas informações;
• custos de adequação de clubes.
O benefício apontado pelos defensores do projeto seria reduzir exigências consideradas excessivas ou estabelecidas por meio de ato administrativo.
Por outro lado, essas mudanças somente poderão ser avaliadas concretamente depois da definição final da proposta.
Por que o parecer aprovado considerou o PDL necessário?
O relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional entendeu que determinadas disposições da Portaria poderiam representar extrapolação do poder regulamentar.
Entre os pontos mencionados no parecer estão:
• redefinição administrativa do conceito de arma de coleção;
• critérios adicionais ligados a armas históricas;
• requisitos aplicáveis aos clubes;
• habitualidade baseada em tipos representativos de arma;
• coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos.
Com esse entendimento, o relator votou pela aprovação do PDL, posição posteriormente acolhida pela Comissão.
Isso representa uma manifestação parlamentar favorável ao projeto, mas a controvérsia ainda será examinada nas próximas etapas.
O que vale enquanto o PDL está tramitando?
Para o CAC, a orientação mais segura é simples:
projeto em tramitação não substitui norma vigente.
O fato de uma comissão da Câmara ter aprovado parecer favorável à sustação não autoriza o interessado a deixar de observar uma exigência administrativa que ainda seja aplicável à sua situação.
O mesmo vale para clubes e entidades.
Antes de alterar procedimentos relacionados a habitualidade, documentação, atividades esportivas, colecionamento ou controles internos, é necessário confirmar qual norma está efetivamente vigente e qual órgão atualmente possui competência para o serviço.
Não confunda proposta legislativa com mudança já ocorrida
Os últimos anos foram marcados por diversas alterações nas regras dos CACs.
Decretos, portarias, instruções normativas, transferência de atribuições do Exército para a Polícia Federal e novos sistemas administrativos criaram um ambiente em constante atualização.
Por isso, títulos como “nova regra para CAC”, “Câmara suspende exigência” ou “mudou a habitualidade” precisam ser analisados com cautela.
Há uma diferença significativa entre:
apresentação de um PDL;
aprovação de parecer em comissão;
aprovação definitiva da proposição;
e
produção efetiva de efeitos jurídicos.
O PDL 340/2025 já avançou além da primeira etapa, mas ainda não chegou ao último estágio.
Principais dúvidas sobre o PDL 340/2025
As pesquisas sobre a proposta podem aparecer de diversas formas:
• PDL 340/2025 CAC;
• Portaria COLOG 260 foi suspensa;
• novas regras habitualidade CAC;
• suspensão Portaria 260;
• regras para clube de tiro 2026;
• biometria clube de tiro CAC;
• coleção de armas 40 anos;
• Portaria 260 habitualidade;
• projeto para derrubar regras CAC;
• Câmara regras CAC 2026;
• PDL Marcos Pollon CAC;
• Portaria 260 ainda está valendo.
A resposta central, neste momento, é:
o PDL 340/2025 avançou na Câmara, mas ainda está em tramitação e não produziu a sustação da Portaria COLOG 260/2025.
O que o CAC deve acompanhar agora?
Os próximos passos merecem atenção.
O ideal é acompanhar:
- designação de relator na CCJC;
- apresentação do parecer;
- eventual votação na comissão;
- possíveis alterações no texto;
- votação no Plenário;
- eventual conclusão do processo legislativo;
- reflexos sobre as normas administrativas atualmente utilizadas pela Polícia Federal e pelo Exército.
Essa sequência é importante porque o efeito final poderá depender não somente do resultado do PDL, mas também das regras que estiverem vigentes quando o processo terminar.
Uma pauta importante, mas ainda sem mudança imediata
O PDL 340/2025 representa uma iniciativa concreta para rever a Portaria COLOG 260/2025 e já recebeu parecer favorável de uma das comissões da Câmara.
Isso demonstra que a discussão avançou e merece acompanhamento por CACs, clubes de tiro e demais integrantes do setor.
Ao mesmo tempo, não existe fundamento para tratar a proposta como uma suspensão já concluída.
Em setembro de 2026, o projeto ainda aguarda análise na CCJC e permanece sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Até que haja conclusão do processo, cada procedimento deve continuar sendo realizado com base nas regras efetivamente vigentes.
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