Como funciona a progressão de nível no tiro desportivo: Guia Completo

A progressão de nível no tiro desportivo é um processo fundamental para atiradores que desejam expandir seu acervo de armas, melhorar sua performance esportiva e se manter dentro da legalidade. Com a publicação da Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex e os Decretos nº 11.615/2023 e 12.345/2024, os critérios foram redefinidos com maior rigor, especialmente no que diz respeito à comprovação de habitualidade por grupo de armas.

Neste guia, você entenderá como funciona a classificação por níveis, quais documentos são exigidos, como se organizar para a progressão e quais armadilhas evitar para não ter seu processo indeferido.

 

O que é a progressão de nível no tiro desportivo?

A progressão de nível é o mecanismo pelo qual o atirador desportivo pode evoluir dentro do sistema normativo, ampliando o número de armas e munições no acervo. A classificação é dividida em quatro categorias: Nível I, II, III e Atirador de Alto Rendimento (Nível IV). Cada uma delas possui exigências específicas de participação em treinamentos e competições.

 

Quais os níveis e suas exigências?

  • Nível I: 8 eventos distintos por grupo de armas em 12 meses;
  • Nível II: 12 treinamentos + 4 competições (2 regionais ou nacionais);
  • Nível III: 20 treinamentos + 6 competições (2 nacionais ou internacionais);
  • Nível IV: 20 treinamentos + 6 competições com arma representativa de cada grupo + filiação a confederação + boa colocação em ranking nacional.

 

Como comprovar a habitualidade?

A habitualidade é comprovada por:

  • Registro em livro de presença do clube;
  • Declaração oficial (Anexo E da Portaria 166);
  • Competições organizadas por entidades reconhecidas (CBTP, CBTE, federações ou ligas com CR).

 

Quais entidades são válidas para competições?

  • Confederações nacionais: CBTP, CBTT, CBTE;
  • Federações estaduais: FETC, FPTE, FTERJ;
  • Ligas: LINADE, LNTP;
  • Clubes de tiro: entidades de prática desportiva, sediando eventos com validação nacional ou regional.

 

Critérios adicionais para progressão

Além da participação efetiva, é obrigatório:

  • Permanecer no nível atual por no mínimo 12 meses;
  • Cumprir os requisitos do nível seguinte dentro do mesmo período;
  • Utilizar arma de clube caso não possua armamento apostilado;
  • Ter registros formalizados de participação.

 

Grupos de armas para habitualidade

De acordo com o Decreto 12.345/2024:

  1. Armas de porte (calibre permitido);
  2. Carabinas (calibre permitido);
  3. Espingardas (uso permitido);
  4. Armas de porte (uso restrito);
  5. Armas longas raiadas (uso restrito);
  6. Espingardas semiautomáticas (uso restrito).

Armas como Taurus CT9 e rifles .22 LR ainda apresentam dúvidas quanto à classificação, demonstrando a necessidade de atualização normativa.

Quando solicitar a progressão de nível?

  • Para CRs anteriores a 27/12/2023: blocos anuais contados a partir de 27/12/2023;
  • Para novos atiradores: contar 12 meses a partir da data de emissão do CR;

Recomenda-se distribuir os eventos ao longo do tempo para evitar riscos de indeferimento.

 

Cuidado com a revalidação do CR

Todos os CRs emitidos antes de 21/07/2023 vencem em 21/07/2026. Para a revalidação, o Exército poderá exigir comprovação de habitualidade em blocos retroativos.

 

Evite surpresas: mantenha regularidade em suas atividades.

Conclusão

A progressão de nível é essencial para quem leva o tiro desportivo a sério. Entender as regras, manter a regularidade e registrar todas as atividades são passos decisivos para sua evolução.

 Para garantir que seu processo esteja 100% em conformidade com as normas do Exército, conte com a Posse & Porte Assessoria em Segurança.

Nossa equipe atua diretamente com a Polícia Federal e o Comando do Exército, oferecendo suporte completo em:

  • Obtenção e renovação de CR;
  • Regularização de posse e porte;
  • Consultoria para clubes de tiro e atiradores individuais.

Entre em contato:
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