O Certificado de Registro – CR, é o documento que o habilita como CAC – Colecionador, Atirador Esportivo e/ou Caçador.
O Certificado de Registro é obtido através de cadastro junto ao Exército Brasileiro, que após o análise da documentação enviada, será expedido.
Este serviço é dividido em 4 processos distintos : Emissão da Autorização de compra, apostilamento, emissão do registro (CRAF) e emissão de guia de trafego para treinamento.
A autorização de compra tem validade de 180 dias. O CRAF possui validade de 3 anos e a Guia de Trânsito tem validade de 1 ano.
Processo somente de autorização de compra de equipamento, sem os demais passos de apostilamento/registro e guia de trânsito.
Serviço para aqueles que querem somente pegar a autorização de compra para dentro do prazo de 180 dias realizar a compra da mesma e só então dar inicio ao processo de apostilamento e registro.
Processo somente do apostilamento e registro (emissão do CRAF) de equipamento de fogo adquirida, sem os demais passos de autorização de compra e Guia de Trânsito inclusos.
Serviço para aqueles que, após a compra do equipamento e emissão da nota fiscal, precisam registrar e apostilar a mesma em seu nome. Este serviço deve ser iniciado antes do vencimento da autorização de compra, que tem prazo de 180 dias a contar da data de expedição da mesma.
Documento que autoriza o atirador desportivo e/ou caçador a transportar seu equipamento para os locais de treinamento ou competição.
Atualmente, cada clube de tiro ou competição que o atirador queira frequentar, é necessário requerer uma guia de transito especifica que o irá autorizar a fazer seu traslado com o equipamento.
O atirador esportivo é classificado em níveis pelos órgãos fiscalizadores, você poderá progredir do nível 1 para o 2 ou do 2 para o 3, ou até mesmo se tornar um Atirador Desportivo de Alto Rendimento.
A Progressão de Nível do Atirador garante que ele possa adquirir uma quantidade maior de equipamentos e munições. Para isso é necessário que o atirador se comprometa a ter certa participação em treinamentos e campeonatos, por ano e por tipos de equipamentos que tenha registrado em seu nome.
Apostile em seu CR as atividades complementares de Caça, Tiro Esportivo ou Coleção.
Cada atividade da ao cidadão novas perspectivas de uso de seus equipamentos . Portanto, se você pretende participar de caçadas, é importante que a atividade de caça esteja apostilada em seu CR para que você exerça a atividade de forma correta. Bem como, caso pretenda colecionar, é necessário possuir a atividade de coleção e registrar os equipamentos colecionáveis no acervo correto.
Esse serviço é uma opção no caso de compra e venda entre dois CACs ou entre CACs e Militares.
Trata-se da transferência de propriedade de equipamentos no mesmo sistema de controle, o equipamento ainda estará cadastrada junto ao SIGMA – sistema de controle do Exército.
O Sistema de Informações de Manejo de Fauna (SIMAF) é a ferramenta do IBAMA para regularizar caçadores no Brasil, especialmente para o controle de espécies invasoras como o javali. Estar cadastrado no SIMAF é obrigatório para que caçadores registrados junto ao Exército mantenham seu registro e possam caçar de forma regular.
Transferência de equipamentos de acervo de defesa pessoal para acervo de Caçador, Atirador Esportivo ou Colecionador.
Trata-se da transferência de propriedade do equipamento entre sistema de controle, a mesma sairá do controle do SINARM – Sistema de controle da Polícia Federal, para pertencer ao SIGMA no acervo de Tiro Esportivo, Caça ou Coleção – Sistema de controle do Exército.
A transferência de armas entre proprietários é um processo regulamentado que exige autorização da PF e o cumprimento de todos os requisitos legais para aquisição de uma arma junto ao SINARM.
Este processo pode ser feito inclusive para transferência de armas por herança.
Caso seu CR esteja para vencer, você deve iniciar o processo de renovação de CR até 90 dias antes do vencimento do documento. CRs vencidos são cancelados e uma nova concessão deve ser feita.
Equipamentos com CRAF vencido ficam em situação irregular junto ao Exército, é necessário renová-lo para que a mesma volte a ficar em situação regular e possa ser usada em treinamentos e competições
Se você já possui o CR e precisa realizar a mudança do seu endereço de acervo.
Em caso de mudança de local de residência, você pode (e deve) solicitar a alteração do seu endereço principal para que esteja atualizado no sistema de controle, e não traga problemas em caso de fiscalização.
Se você já possui CR, pode solicitar a inclusão do seu Segundo Endereço de Acervo
Trata-se da possibilidade de poder ter seu equipamento legalmente guardada em um local diferente do endereço fornecido no momento da concessão do seu CR, como um sitio, fazenda ou até mesmo sua empresa.