Aqueles que desejam obter o CR no Exército devem apresentar provas de sua idoneidade, assim como aptidão psicológica e técnica adequadas para lidar com armas de fogo. Além disso, é essencial ter um endereço fixo para a guarda do acervo. A seguir, veremos mais informações sobre os novos requisitos para ser um CAC:
Idade mínima
Embora a idade mínima para obter o CR de atirador desportivo seja de 21 anos, a compra de arma não é autorizada antes dos 25 anos. Para o CR de caçador e colecionador, a idade mínima é de 25 anos. Indivíduos que não atingiram a idade mínima exigida podem participar de treinamentos em clubes de tiro, utilizando as armas disponibilizadas pelo próprio clube ou pelos pais, de acordo com as regulamentações legais.
Idoneidade comprovada
Esse é um dos requisitos que sofreu alterações. Para comprovar a idoneidade, é necessário apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas por diferentes instâncias judiciais, como Justiça Federal (últimos 5 anos), Justiça Estadual (últimos 5 anos), Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Alguns desses documentos podem ser obtidos online nos sites correspondentes. Além disso, é preciso apresentar uma declaração que afirme não estar sob investigação policial ou processo criminal, que veremos mais adiante.
Capacidade técnica
Para ser um CAC é necessário comprovar a habilidade no manuseio de armas de fogo. O teste de tiro para obtenção do CR deve ser realizado junto a um instrutor credenciado pela Polícia Federal. A prova, tanto prática quanto teórica, é semelhante a exigida para a aquisição de arma de fogo pelo SINARM. Além disso, é possível realizar a prova em apenas uma das quatro categorias de armas (pistola, revólver, espingarda ou rifle). Não sendo necessariamente na categoria da primeira arma que você pretende adquirir.
Filiação em entidade de tiro ou caça
É preciso apresentar uma declaração de filiação a uma entidade de tiro desportivo ou de caça, dependendo da atividade desejada. Em outras palavras, interessado em obter o CR deve se associar a um clube de tiro ou clube de caça. Essa exigência se aplica tanto ao atirador desportivo quanto ao caçador.
Aptidão psicológica
Antes de tirar o CR, o candidato deve submeter-se ao teste de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme exigido. Ou seja, é necessário obter um laudo emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Esse também é bastante semelhante ao teste requisitado para a aquisição de arma de fogo pela Polícia Federal.
Residência Fixa
Esse é outro dos requisitos que sofreu alteração. Agora é necessário apresentar um comprovante de residência fixa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos. Essa comprovação pode ser feita através de contas de água, luz ou telefone fixo em nome do solicitante (uma conta de cada ano). Se a conta estiver em nome do cônjuge, é preciso apresentar uma Certidão de Casamento (ou de Comunhão). Por outro lado, também é possível apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel.
Trabalho Lícito
A comprovação de trabalho e renda lícita é um requisito importante no processo de obtenção do Certificado de Registro. Ou seja, o interessado deve apresentar documentos que demonstrem sua atividade profissional, como carteira de trabalho, contratos de trabalho, declaração de rendimentos ou qualquer outro documento que comprove sua fonte de renda legal. Essa comprovação visa garantir que o indivíduo possui meios legítimos de sustento e responsabilidade para exercer suas atividades relacionadas ao uso de armas de fogo.
Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA
Essa é uma exigência inédita para obtenção do CR. No entanto, aplica-se apenas aos que estiverem interessados em obter o Certificado de Registro de Caçador Excepcional. Ou seja, para tirar o CR de caçador, agora o Exército solicita um documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Além disso, esse documento precisa indicar: A espécie exógena (javali), o perímetro abrangido, as pessoas físicas interessadas em executar a caça e o prazo certo para o encerramento da atividade. Também é necessário juntar a Autorização de Acesso à Propriedade para Caça de Espécies Invasoras, assinada pelo proprietário ou responsável pelo imóvel.
Nota: Através do Boletim Informativo SIMAF nº1/2024 o IBAMA esclareceu, de uma vez por todas, que o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis”, indicado no Decreto Nº 11.615/2023, trata-se da Autorização de Controle do SIMAF. Por sua vez, cada autorização de controle traz nas “condicionantes” que a referida autorização só terá validade se estiver acompanhada da Declaração assinada (via gov.br ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores, conforme exigido pelo Decreto Nº 11.615/2023.
Portanto, para cumprir a exigência do Exército para esse ítem, você deve providenciar:
- Comprovante de Inscrição no CTF;
- Certificado de Regularidade do IBAMA;
- Autorização de Controle do SIMAF;
- Autorização de acesso à propriedade assinada pelo fazendeiro.
Se você precisar de auxilio para cumprir esse requisito, entre em contato via WhatsApp.
Fonte: legalmentearmado