Análise Técnica e Jurídica da Nova Regulamentação para Confederações, Ligas Nacionais e Atiradores de Alto Rendimento

A Portaria Interministerial nº 30/2025, assinada em conjunto pelos Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública, traz normas complementares ao Decreto nº 11.615/2023 e marca um novo marco regulatório para o tiro desportivo nacional. Com foco específico no reconhecimento de entidades representativas e na definição de critérios objetivos para o enquadramento de atiradores de alto rendimento, a nova normativa estabelece diretrizes claras, de observância obrigatória para todos os CACs que desejam acessar prerrogativas como aquisição de equipamentos de uso restrito e guias de tráfego especiais.

 

Estrutura Normativa e Objeto Regulatório

A Portaria define como Confederação ou Liga Nacional a entidade registrada no Exército, titular de CR e vinculada a federações internacionais como a International Shooting Sport Federation (ISSF) ou a International Practical Shooting Confederation (IPSC), desde que atenda a critérios como:

  • Existência de Código de Ética compatível com princípios constitucionais;
  • Proibição de proselitismo político e discriminação;
  • Estrutura jurídica sem fins lucrativos.

 

Esses critérios visam profissionalizar o ambiente competitivo e garantir que o fomento ao esporte ocorra de forma alinhada às diretrizes internacionais e aos valores republicanos.

 

Requisitos para Reconhecimento de Atiradores de Alto Rendimento

Nos artigos 6º e 7º, a Portaria diferencia dois níveis de alto rendimento:

  • Critérios para acesso ampliado a munições e equipamentos restritos (art. 6º): exigência de classificação até a 3ª colocação em competições internacionais ou ranking nacional.
  • Critérios para habitualidade por grupo de equipamentos e guia de tráfego especial (art. 7º): classificação até a 10ª colocação nacional ou 20ª colocação internacional.

O destaque aqui é a exclusão expressa de modalidades de tiro com pressão para efeitos de benefícios regulatórios — uma medida que visa focar a regulamentação em modalidades de maior risco e complexidade.

 

Exigências para Reconhecimento de Competições

Para que um evento esportivo tenha validade no ranking nacional, deve:

  • Ser presencial e simultâneo;
  • Ser realizado em único local;
  • Contar com árbitros e jurados licenciados;
  • Ter competidores de todas as cinco regiões do Brasil;
  • Proibir o uso de alvos com representações humanas ou discriminatórias.

Esse rigor visa coibir simulações violentas e garantir que o esporte se mantenha distante de interpretações equivocadas que o associem a comportamentos agressivos ou ideologias extremistas.

 

Impactos Práticos para os CACs

A nova Portaria impacta diretamente atiradores desportivos que pretendem manter ou acessar vantagens legais previstas no Decreto 11.615/2023, como:

  • Quantitativos complementares de munições;
  • Aquisição de equipamentos de uso restrito;
  • Justificativa de habitualidade com base em desempenho;
  • Guias de tráfego com status especial para deslocamentos nacionais.

Ou seja, a atuação esportiva deve estar validada por uma Confederação ou Liga regularizada, com provas reconhecidas e participação efetiva em campeonatos.

Considerações Finais

A Portaria nº 30/2025 estabelece uma importante profissionalização no segmento do tiro desportivo e exige maior organização institucional das ligas e federações. Para o atirador, fica evidente a necessidade de planejamento esportivo, atualização constante e documentação robusta, já que o acesso a benefícios legais dependerá, a partir de agora, de classificações formais e comprovações técnicas.

Na prática, atiradores que não se dedicarem regularmente à prática competitiva podem perder prerrogativas importantes no trato com equipamentos de fogo. Por isso, a Posse & Porte Assessoria em Segurança orienta todos os CACs a reavaliarem suas estratégias e documentos para não comprometer sua regularidade frente às novas exigências.

Confira a íntegra da Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025

 Em caso de dúvidas sobre enquadramento, habitualidade ou regularização do seu CR, entre em contato com nossos especialistas através do site www.posseporte.com.br.