A renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores passará a seguir um calendário escalonado definido pela Polícia Federal. A Instrução Normativa DG/PF nº 330 estabelece que os prazos serão distribuídos conforme o mês de aniversário dos proprietários, em uma medida excepcional voltada aos registros concedidos antes de 21 de julho de 2023 e com validade prevista até 20 de julho de 2026.
A regra foi criada para organizar o fluxo de solicitações e evitar uma concentração de pedidos no mesmo período. Segundo a Polícia Federal, mais de 1,5 milhão de registros poderiam vencer simultaneamente, situação que teria potencial para sobrecarregar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e afetar o ritmo de análise dos processos.
COMO FUNCIONARÁ O CALENDÁRIO
Pelo novo cronograma, os pedidos de renovação serão distribuídos ao longo de 12 meses. O mês de nascimento do proprietário servirá como referência para definir o prazo final de protocolo. CACs nascidos em agosto deverão solicitar a renovação até 31 de agosto de 2026. Para os nascidos em setembro, o limite será 30 de setembro de 2026.
A sequência seguirá mês a mês até alcançar os aniversariantes de julho, que terão prazo final em 2 de agosto de 2027. Com esse modelo, a Polícia Federal substitui a possibilidade de vencimento concentrado por uma agenda progressiva de atendimento.
A medida também dá previsibilidade aos proprietários, que poderão se organizar com antecedência para reunir a documentação exigida e acompanhar o período correto para realizar o procedimento. Para os CACs, a atenção ao mês de nascimento passa a ser o principal ponto de referência no controle dos prazos.
CERTIFICADOS CONTINUAM VÁLIDOS ATÉ A DATA LIMITE
Os CRAFs abrangidos pela instrução normativa permanecerão válidos no Sinarm, para todos os efeitos legais, até a data limite de renovação correspondente ao proprietário. Assim, quem estiver dentro das condições previstas pela norma não terá a regularidade comprometida antes do fim do prazo definido no calendário.
Essa previsão evita que o vencimento original, previsto até 20 de julho de 2026, produza insegurança para os registros enquadrados na medida excepcional. A validade será preservada conforme o novo escalonamento, desde que o proprietário observe o período estabelecido para o pedido de renovação.
O CRAF é o documento que comprova o registro da arma de fogo junto ao órgão competente. No caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, a manutenção desse certificado em situação regular é necessária para a continuidade da posse legal da arma.
A Polícia Federal afirma que o escalonamento permitirá uma verificação mais eficiente dos requisitos legais. A distribuição dos pedidos tende a reduzir o risco de acúmulo de processos e favorece uma análise mais criteriosa, sem a pressão de um volume excepcional concentrado em uma única data.
A loja RICHTER FIREARMS, de Belo Horizonte (MG), conclui que a Instrução Normativa DG/PF nº 330 muda a forma de gestão dos prazos de renovação de CRAF no país. Em vez de um vencimento simultâneo para grande quantidade de registros, o procedimento passa a contar com um calendário dividido por mês de aniversário.
Para os CACs, o cumprimento do prazo correspondente será essencial para manter a regularidade junto à Polícia Federal. A recomendação é acompanhar o cronograma, verificar a documentação necessária e protocolar o pedido dentro da janela definida pela norma.
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO, ACESSE:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/04/pf-define-datas-para-cacs-renovarem-certificados-de-registro-de-arma-de-fogo
https://exame.com/brasil/cacs-terao-prazos-definidos-para-renovar-registro-de-armas-veja-cronograma/
Fonte: richterfirearms.com.br