A publicação da Portaria DG/PF Nº 19.040/2025, no último 27 de junho, representa um marco no processo de transição das competências de fiscalização de armas e equipamentos controlados — que antes eram responsabilidade do Exército Brasileiro — para a Polícia Federal. A medida regulamenta o cronograma de implementação dos serviços voltados a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o país.
Com um modelo escalonado por grupos de estados e prazos específicos para cada tipo de serviço, a portaria exige atenção redobrada de todos os CACs, que agora precisam se adaptar às novas datas, sistemas e normas operacionais.
Neste artigo, você confere um panorama completo da portaria, o cronograma atualizado, os serviços contemplados, os impactos da nova estrutura digital da PF e o que você deve fazer para se manter em conformidade.
O que muda com a nova portaria?
De forma objetiva, a Portaria DG/PF Nº 19.040/2025 estabelece quando e como os serviços da Polícia Federal destinados aos CACs passam a funcionar. Essa implementação é gradual e dividida em três grupos regionais. A justificativa? Evitar sobrecargas no sistema e permitir uma transição mais segura entre as plataformas do Exército e da PF.
Vale destacar que todos os serviços relacionados à concessão e renovação de Certificado de Registro (CR), emissão de Guias de Tráfego, apostilamentos, aquisição e registro de armas, entre outros, passarão a ser processados exclusivamente via SINARM-CAC, o novo sistema da Polícia Federal.
Quais serviços são contemplados?
A portaria inclui a operacionalização digital dos seguintes serviços:
- Emissão e renovação do CR (Certificado de Registro);
- Apostilamento de documentos e atualizações cadastrais;
- Aquisição e registro de arma de fogo;
- Cancelamento de CR;
- Transferência de propriedade;
- Emissão e renovação de Guia de Tráfego;
É importante observar que os prazos de apostilamento permanecem suspensos até a liberação total dos serviços em cada região, exigindo atenção estratégica por parte dos CACs para evitar pendências futuras.
Cronograma por grupos de estados
A implementação dos serviços foi dividida em três etapas regionais. Confira as datas e saiba quando sua unidade da PF estará apta a atender plenamente:
Grupo 1 – Estados pioneiros
Estados: Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima
- 16/07: Concessão de CR e apostilamentos
- 01/08: Aquisição e registro de armas
- 18/08: Renovação de CRAF e demais serviços
Grupo 2 – Maioria dos estados brasileiros
Estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, DF, ES, Maranhão, MG, MS, MT, Pará, PB, PE, RJ, RO, TO
- 01/08: Concessão de CR, apostilamentos
- 18/08: Aquisição e registro de armas
- 29/08: Implementação total dos serviços
Grupo 3 – Grandes centros (alta demanda)
Estados: São Paulo, Goiás, RS, SC e Paraná
- 18/08: Concessão de CR, apostilamentos
- 29/08: Aquisição, registro de armas e serviços complementares
Tabela Completa do Cronograma de Serviços
Grupo de Estados | Guia de Tráfego | CR e Apostilamentos | Aquisição e Registro | Renovação CRAF | Transferência e Gestão |
Todo o Brasil | 01/07/2025 | N/A | N/A | N/A | N/A |
Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima | 01/07/2025 | 16/07/2025 | 01/08/2025 | 18/08/2025 | 18/08/2025 |
Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins | 01/07/2025 | 01/08/2025 | 18/08/2025 | 18/08/2025 | 29/08/2025 |
São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná | 01/07/2025 | 18/08/2025 | 29/08/2025 | 29/08/2025 | 29/08/2025 |
Cronograma de liberação de serviços aos CACs pela Polícia Federal
SINARM-CAC: nova plataforma digital da PF
O SINARM-CAC substitui o antigo SisGCorp do Exército e é agora o sistema oficial para gerenciamento de todos os registros de CACs no Brasil.
Entre os diferenciais mais relevantes, destaca-se a possibilidade de alterar o endereço do acervo diretamente pela plataforma, sem a necessidade de protocolo presencial ou pagamento adicional — um avanço aguardado por muitos.
Apesar disso, como toda nova tecnologia, instabilidades podem ocorrer nos primeiros meses de operação. Por isso, é essencial manter seus documentos atualizados e acompanhar os comunicados oficiais da PF.
Estrutura de atendimento e desafios operacionais
Para dar suporte a essa transição, a Polícia Federal estruturou um modelo de atendimento com:
- 123 unidades especializadas, incluindo 27 Delegacias de Controle de Armas nas capitais e 96 núcleos no interior;
- 600 servidores treinados exclusivamente para atender CACs;
- Investimento inicial de R$ 20 milhões na transição operacional e tecnológica.
Entretanto, especialistas questionam se esse recurso será suficiente diante da demanda estimada: são quase 1 milhão de CACs e mais de 1,3 milhão de armas registradas no Brasil. Há preocupação quanto à qualidade do atendimento e à estabilidade do sistema durante os períodos de maior movimentação.
O que muda na prática para os CACs?
A Instrução Normativa DG/PF Nº 311/2025, publicada paralelamente à portaria, trouxe uma série de mudanças práticas na rotina dos CACs:
- Validade das Guias de Tráfego reduzida: colecionadores agora têm validade de 1 mês; atiradores e caçadores, até 6 meses.
- Novas exigências para habitualidade: a frequência de utilização do acervo passará a ser mais fiscalizada.
- Novos conceitos legais: termos como “arma exposta” e “atirador de alto rendimento” passam a integrar oficialmente a regulamentação.
- Padrões mais rígidos de segurança: colecionadores, atiradores e caçadores deverão manter o acervo em cofres metálicos reforçados, sob risco de cancelamento do registro.
O que fazer agora?
- Organize sua documentação: confira validade do CR, CRAF, guias e exames psicológicos/técnicos.
- Acompanhe o cronograma do seu estado: não perca os prazos estabelecidos.
- Adeque seu acervo às novas exigências: providencie o cofre ou estrutura necessária antes das fiscalizações.
- Evite informações não oficiais: priorize os canais da PF ou entre em contato com nossa equipe para orientações atualizadas.
Considerações finais
A Portaria DG/PF Nº 19.040/2025 representa mais do que um cronograma técnico — ela marca uma nova fase para os CACs no Brasil. A transição traz benefícios, mas também desafios relevantes. Neste cenário, informação, planejamento e suporte especializado são fundamentais.
Na Posse & Porte, acompanhamos cada mudança de perto e oferecemos assessoria completa para que você esteja sempre em dia com a legislação e possa exercer seus direitos com total segurança.
Fale com a nossa equipe: (31) 97107-1093
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