Cronograma de Serviços da Polícia Federal para CACs: O que muda com a Portaria DG/PF Nº 19.040/2025?

A publicação da Portaria DG/PF Nº 19.040/2025, no último 27 de junho, representa um marco no processo de transição das competências de fiscalização de armas e equipamentos controlados — que antes eram responsabilidade do Exército Brasileiro — para a Polícia Federal. A medida regulamenta o cronograma de implementação dos serviços voltados a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o país.

Com um modelo escalonado por grupos de estados e prazos específicos para cada tipo de serviço, a portaria exige atenção redobrada de todos os CACs, que agora precisam se adaptar às novas datas, sistemas e normas operacionais.

Neste artigo, você confere um panorama completo da portaria, o cronograma atualizado, os serviços contemplados, os impactos da nova estrutura digital da PF e o que você deve fazer para se manter em conformidade.

 

O que muda com a nova portaria?

De forma objetiva, a Portaria DG/PF Nº 19.040/2025 estabelece quando e como os serviços da Polícia Federal destinados aos CACs passam a funcionar. Essa implementação é gradual e dividida em três grupos regionais. A justificativa? Evitar sobrecargas no sistema e permitir uma transição mais segura entre as plataformas do Exército e da PF.

Vale destacar que todos os serviços relacionados à concessão e renovação de Certificado de Registro (CR), emissão de Guias de Tráfego, apostilamentos, aquisição e registro de armas, entre outros, passarão a ser processados exclusivamente via SINARM-CAC, o novo sistema da Polícia Federal.

 

Quais serviços são contemplados?

A portaria inclui a operacionalização digital dos seguintes serviços:

  • Emissão e renovação do CR (Certificado de Registro);
  • Apostilamento de documentos e atualizações cadastrais;
  • Aquisição e registro de arma de fogo;
  • Cancelamento de CR;
  • Transferência de propriedade;
  • Emissão e renovação de Guia de Tráfego;

É importante observar que os prazos de apostilamento permanecem suspensos até a liberação total dos serviços em cada região, exigindo atenção estratégica por parte dos CACs para evitar pendências futuras.

 

Cronograma por grupos de estados

A implementação dos serviços foi dividida em três etapas regionais. Confira as datas e saiba quando sua unidade da PF estará apta a atender plenamente:

 

Grupo 1 – Estados pioneiros

Estados: Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima

  • 16/07: Concessão de CR e apostilamentos
  • 01/08: Aquisição e registro de armas
  • 18/08: Renovação de CRAF e demais serviços

 

Grupo 2 – Maioria dos estados brasileiros

Estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, DF, ES, Maranhão, MG, MS, MT, Pará, PB, PE, RJ, RO, TO

  • 01/08: Concessão de CR, apostilamentos
  • 18/08: Aquisição e registro de armas
  • 29/08: Implementação total dos serviços

 

Grupo 3 – Grandes centros (alta demanda)

Estados: São Paulo, Goiás, RS, SC e Paraná

  • 18/08: Concessão de CR, apostilamentos
  • 29/08: Aquisição, registro de armas e serviços complementares

 

Tabela Completa do Cronograma de Serviços

Grupo de EstadosGuia de TráfegoCR e ApostilamentosAquisição e RegistroRenovação CRAFTransferência e Gestão
Todo o Brasil01/07/2025N/AN/AN/AN/A
Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima01/07/202516/07/202501/08/202518/08/202518/08/2025
Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins01/07/202501/08/202518/08/202518/08/202529/08/2025
São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná01/07/202518/08/202529/08/202529/08/202529/08/2025

 

Cronograma de liberação de serviços aos CACs pela Polícia Federal

SINARM-CAC: nova plataforma digital da PF

O SINARM-CAC substitui o antigo SisGCorp do Exército e é agora o sistema oficial para gerenciamento de todos os registros de CACs no Brasil.

 

Entre os diferenciais mais relevantes, destaca-se a possibilidade de alterar o endereço do acervo diretamente pela plataforma, sem a necessidade de protocolo presencial ou pagamento adicional — um avanço aguardado por muitos.

Apesar disso, como toda nova tecnologia, instabilidades podem ocorrer nos primeiros meses de operação. Por isso, é essencial manter seus documentos atualizados e acompanhar os comunicados oficiais da PF.

 

Estrutura de atendimento e desafios operacionais

Para dar suporte a essa transição, a Polícia Federal estruturou um modelo de atendimento com:

  • 123 unidades especializadas, incluindo 27 Delegacias de Controle de Armas nas capitais e 96 núcleos no interior;
  • 600 servidores treinados exclusivamente para atender CACs;
  • Investimento inicial de R$ 20 milhões na transição operacional e tecnológica.

Entretanto, especialistas questionam se esse recurso será suficiente diante da demanda estimada: são quase 1 milhão de CACs e mais de 1,3 milhão de armas registradas no Brasil. Há preocupação quanto à qualidade do atendimento e à estabilidade do sistema durante os períodos de maior movimentação.

 

O que muda na prática para os CACs?

A Instrução Normativa DG/PF Nº 311/2025, publicada paralelamente à portaria, trouxe uma série de mudanças práticas na rotina dos CACs:

  • Validade das Guias de Tráfego reduzida: colecionadores agora têm validade de 1 mês; atiradores e caçadores, até 6 meses.
  • Novas exigências para habitualidade: a frequência de utilização do acervo passará a ser mais fiscalizada.
  • Novos conceitos legais: termos como “arma exposta” e “atirador de alto rendimento” passam a integrar oficialmente a regulamentação.
  • Padrões mais rígidos de segurança: colecionadores, atiradores e caçadores deverão manter o acervo em cofres metálicos reforçados, sob risco de cancelamento do registro.

 

O que fazer agora?

  • Organize sua documentação: confira validade do CR, CRAF, guias e exames psicológicos/técnicos.
  • Acompanhe o cronograma do seu estado: não perca os prazos estabelecidos.
  • Adeque seu acervo às novas exigências: providencie o cofre ou estrutura necessária antes das fiscalizações.
  • Evite informações não oficiais: priorize os canais da PF ou entre em contato com nossa equipe para orientações atualizadas.

 

Considerações finais

A Portaria DG/PF Nº 19.040/2025 representa mais do que um cronograma técnico — ela marca uma nova fase para os CACs no Brasil. A transição traz benefícios, mas também desafios relevantes. Neste cenário, informação, planejamento e suporte especializado são fundamentais.

Na Posse & Porte, acompanhamos cada mudança de perto e oferecemos assessoria completa para que você esteja sempre em dia com a legislação e possa exercer seus direitos com total segurança.

Fale com a nossa equipe: (31) 97107-1093
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