A progressão de nível no tiro desportivo é um processo fundamental para atiradores que desejam expandir seu acervo de armas, melhorar sua performance esportiva e se manter dentro da legalidade. Com a publicação da Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex e os Decretos nº 11.615/2023 e 12.345/2024, os critérios foram redefinidos com maior rigor, especialmente no que diz respeito à comprovação de habitualidade por grupo de armas.
Neste guia, você entenderá como funciona a classificação por níveis, quais documentos são exigidos, como se organizar para a progressão e quais armadilhas evitar para não ter seu processo indeferido.
O que é a progressão de nível no tiro desportivo?
A progressão de nível é o mecanismo pelo qual o atirador desportivo pode evoluir dentro do sistema normativo, ampliando o número de armas e munições no acervo. A classificação é dividida em quatro categorias: Nível I, II, III e Atirador de Alto Rendimento (Nível IV). Cada uma delas possui exigências específicas de participação em treinamentos e competições.
Quais os níveis e suas exigências?
- Nível I: 8 eventos distintos por grupo de armas em 12 meses;
- Nível II: 12 treinamentos + 4 competições (2 regionais ou nacionais);
- Nível III: 20 treinamentos + 6 competições (2 nacionais ou internacionais);
- Nível IV: 20 treinamentos + 6 competições com arma representativa de cada grupo + filiação a confederação + boa colocação em ranking nacional.
Como comprovar a habitualidade?
A habitualidade é comprovada por:
- Registro em livro de presença do clube;
- Declaração oficial (Anexo E da Portaria 166);
- Competições organizadas por entidades reconhecidas (CBTP, CBTE, federações ou ligas com CR).
Quais entidades são válidas para competições?
- Confederações nacionais: CBTP, CBTT, CBTE;
- Federações estaduais: FETC, FPTE, FTERJ;
- Ligas: LINADE, LNTP;
- Clubes de tiro: entidades de prática desportiva, sediando eventos com validação nacional ou regional.
Critérios adicionais para progressão
Além da participação efetiva, é obrigatório:
- Permanecer no nível atual por no mínimo 12 meses;
- Cumprir os requisitos do nível seguinte dentro do mesmo período;
- Utilizar arma de clube caso não possua armamento apostilado;
- Ter registros formalizados de participação.
Grupos de armas para habitualidade
De acordo com o Decreto 12.345/2024:
- Armas de porte (calibre permitido);
- Carabinas (calibre permitido);
- Espingardas (uso permitido);
- Armas de porte (uso restrito);
- Armas longas raiadas (uso restrito);
- Espingardas semiautomáticas (uso restrito).
Armas como Taurus CT9 e rifles .22 LR ainda apresentam dúvidas quanto à classificação, demonstrando a necessidade de atualização normativa.

Quando solicitar a progressão de nível?
- Para CRs anteriores a 27/12/2023: blocos anuais contados a partir de 27/12/2023;
- Para novos atiradores: contar 12 meses a partir da data de emissão do CR;
Recomenda-se distribuir os eventos ao longo do tempo para evitar riscos de indeferimento.
Cuidado com a revalidação do CR
Todos os CRs emitidos antes de 21/07/2023 vencem em 21/07/2026. Para a revalidação, o Exército poderá exigir comprovação de habitualidade em blocos retroativos.
Evite surpresas: mantenha regularidade em suas atividades.
Conclusão
A progressão de nível é essencial para quem leva o tiro desportivo a sério. Entender as regras, manter a regularidade e registrar todas as atividades são passos decisivos para sua evolução.
Para garantir que seu processo esteja 100% em conformidade com as normas do Exército, conte com a Posse & Porte Assessoria em Segurança.
Nossa equipe atua diretamente com a Polícia Federal e o Comando do Exército, oferecendo suporte completo em:
- Obtenção e renovação de CR;
- Regularização de posse e porte;
- Consultoria para clubes de tiro e atiradores individuais.
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